PRINCÍPIO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO ÀS EXCLUDENTES DE ILICITUDES

Autores

  • Marcela Macedo SILVEIRA Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP

Palavras-chave:

Acusação, Inconstitucionalidade, Presunção de Inocência.

Resumo

O presente resumo tem como objetivo discutir a quem incumbe o ônus da prova quanto às excludentes de ilicitudes, uma vez que a prova tem como finalidade, no processo penal, a reconstrução dos fatos que alega o fato criminoso para o convencimento do juiz. Em virtude disso, floresce discussões no âmbito doutrinário à quem incumbe alegar e quais são as restrições da acusação. Sob este viés, tornou-se evidente que o artigo 156 do Código Processo Penal não é unânime com a Constituição Federal e que o artigo 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal vem sendo distorcido no que concerne o ônus da prova no processo penal.&nbsp


Referências

BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Ônus da Prova no Processo Penal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2003.

LOPES JR, Aury. Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional, Volume I. 3. Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2008.

KARAM, Maria Lúcia. Liberdade, presunção de inocência e direito à defesa, Rio de Janeiro: Editora Lumen Juris, 2009;

NUCCI, Guilherme de Souza. Provas no Processo Penal – o valor da confissão como meio de prova no processo penal, 2ª edição, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2011;

RANGEL, Paulo. Direito Processual Penal. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011.

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Publicado

2020-07-29

Edição

Seção

Resumo