PRINCÍPIO DO ÔNUS DA PROVA QUANTO ÀS EXCLUDENTES DE ILICITUDES
Palabras clave:
Acusação, Inconstitucionalidade, Presunção de Inocência.Resumen
O presente resumo tem como objetivo discutir a quem incumbe o ônus da prova quanto às excludentes de ilicitudes, uma vez que a prova tem como finalidade, no processo penal, a reconstrução dos fatos que alega o fato criminoso para o convencimento do juiz. Em virtude disso, floresce discussões no âmbito doutrinário à quem incumbe alegar e quais são as restrições da acusação. Sob este viés, tornou-se evidente que o artigo 156 do Código Processo Penal não é unânime com a Constituição Federal e que o artigo 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal vem sendo distorcido no que concerne o ônus da prova no processo penal. 
Referencias
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