A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE COMO AMPLIAÇÃO DA DEFESA NA EXECUÇÃO FISCAL

Autores

  • João Paulo Dias MORANDINI Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
  • Marcelo Augusto da SILVEIRA Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2019.889

Palavras-chave:

Processo Civil. Exceção de pré-executividade. Defesa do Executado.

Resumo

É patente que a via dos embargos à execução é e continuará sendo a via que comporta a maior possibilidade de defesa do executado onde se discutirá as matérias meritórias que demandem dilação probatória. Dessa forma, o ponto central do estudo não é desconstituir a via ordinária/legal de defesa citada, pelo contrário, é explicitar e delimitar as matérias arguíveis nas vias ordinárias e extraordinárias de defesa, no caso a Exceção de pré-executividade, com a finalidade de lastrear os limites jurisprudenciais de cada via. O estudo foi realizado através de densa análise bibliográfica estabelecendo, de proêmio, as bases sobre as quais estão amparadas as legislações processuais, bem como alguns dos princípios basilares que permeiam os procedimentos executórios. Traçado o panorama geral, foi abordada a exceção de pré-executividade, iniciando-se o estudo a partir da concepção desse no direito brasileiro, demonstrando como uma simples ideia doutrinária acabou sendo absorvida pelo ordenamento jurídico até ser incorporada a esse pela súmula n.º 393 do Excelso Superior Tribunal de Justiça.

Biografia do Autor

  • João Paulo Dias MORANDINI, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
    Discente da Faculdade de Direito de Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Iniciação Cientítica (PIBIC 2018-2019).
  • Marcelo Augusto da SILVEIRA, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
    Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (1994) e mestrado em Direito Empresarial pela Universidade de Franca (2002). Atualmente é professor titular da Universidade de Franca (desde 2000). Professor titular concursado pela Faculdade Municipal de Direito de Franca desde 2006. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Processual Civil. Advogado Militante.

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Publicado

2020-05-07

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno