POLÍTICAS DESPENALIZADORAS E RESTAURATIVAS COMO SOLUÇÃO DA CRISE NO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO

Autores/as

  • Leonardo Bortolozzo ROSSI Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
  • Thaís Hamamura MARUNO Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.

Palabras clave:

Sociedade do Risco, Encarceramento em massa, Penas alternativas.

Resumen

Com base na Teoria da Sociedade de Risco, do sociólogo alemão Ulrich Beck, e do Estado Panóptico, de Michel Foucault, as pessoas procuram cada vez mais segurança e para tanto, há uma maior criminalização de condutas rotuladas como desviantes ou imorais. A consequência da criminalização das diversas condutas “imorais” é o encarceramento em massa, sendo o Brasil o terceiro país que mais se encarcera no mundo. No entanto, a instituição carcerária não logra êxito em sua finalidade, já que cerca de 70% a 80% dos detentos são reincidentes. Desta forma, a presente proposta apresenta como solução para tal impasse na atual conjuntura penal deve ser a busca por meios alternativos ao encarceramento, tais como a justiça restaurativa e despenalização. Com a aplicação dessas medidas, pretende-se a dissociação de um núcleo essencial a ser devidamente repreendido com a aplicação do direito penal e, outro, de sanções extrapenais para condutas menos danosas, a fim de que a pena tenha sua finalidade atendida e para que alcance o verdadeiro objetivo do encarceramento, qual seja, a reeducação social. A pesquisa utilizou-se do método hipotético-dedutivo através de pesquisa bibliográfica e documental, abrangendo a revisão de literatura no tocante à problemática.

Referencias

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FOUCAULT, Michel. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 2005.

ROXIN, Claus. Estudos de direito penal. Rio de Janeiro: Renovar, 2006.

Publicado

2020-07-29

Número

Sección

Resumo