REMINISCÊCIAS DO REGIME MILITAR BRASILEIRO E OS CONTEMPORÂNEOS ECOS POR UMA “INTERVENÇÃO MILITAR CONSTITUCIONAL”: Pontos de tensão e (im)possibilidades

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.616

Palabras clave:

“Governo” militar brasileiro (1964-1985). Século XXI. Corrupção. “Intervenção militar constitucional”. (Im)possibilidade.

Resumen

Desde o início do século XXI os brasileiros têm sido surpreendidos com o desvelamento de comuns e constantes práticas corruptivas e criminosas da maioria das autoridades constituídas e investidas de poder público, notadamente na esfera federal. Os políticos e demais autoridades estatais agem in fraudem legis e depois de pegos descaradamente negam ou delatam para obter vantagens. De fronte a esta calamidade, certa parcela do povo cogita um retorno dos militares ao poder, como ocorreu entre 1964 e 1985. Pensar sobre estas questões, a partir de breve rememoração do que foi o mais recente “governo” militar brasileiro, e analisar os dispositivos legais atuais que versam sobre o tema: esse é nosso objetivo neste artigo. A metodologia é a exploração bibliográfica revisional. As conclusões indicam que no atual desenvolvimento democrático pátrio, em termos morais e legais, principalmente constitucionais, é impossível uma intervenção militar de caráter nacional que tenha o fito de “desinstalar a desordem corruptiva” da nação. Por outro lado, em termos práticos, infelizmente, é sempre factível um golpe de Estado, civil ou militar, bastando apenas que alguém o queira fazer e tenha força para tal.

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Biografía del autor/a

  • Tayson Ribeiro TELES, Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Acre (IFAC), Rio Branco/AC
    Mestre em Linguagem e Identidade (Cultura e Sociedade) pela Universidade Federal do Acre - UFAC (2016). Especialista em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade Federal de Ouro Preto - Minas Gerais (2016). Graduado em Finanças pela UniSEB, de Ribeirão Preto - SP (2013). Licenciado em Matemática pelo Ceuclar - SP (2015). Bacharel em Direito pela UFAC (2017).&nbspDocente EBTT, área Economia, do Instituto Federal do Acre - IFAC.

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Publicado

2019-09-18

Número

Sección

Artigos