LA POSIBILIDAD JURÍDICA DEL RECONOCIMIENTO POST MORTEM DE LA AFILIACIÓN SOCIOAFECTIVA ANTE SUS REFLEJOS SUCESORIOS

Autores/as

  • Flavia Souza Cardoso POMPEU Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campo Grande (MS)
  • Luciane Grégio Soares Linjardi UFMS

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.1574

Palabras clave:

familia; afiliación; póstumo; socioafectividad; igualdad., familia, afiliación, póstumo, socioafectividad, igualdad

Resumen

Este artículo tiene como objetivo discutir la filiación socioafectiva y los requisitos previos para su reconocimiento judicial después de la muerte de quien efectivamente actuó como padre o madre en la sociedad. En este camino, se estudiará la hipótesis del reconocimiento post mortem de la filiación socioafectiva y sus efectos sucesorios a la luz de la jurisprudencia nacional, la doctrina y los principios constitucionales vigentes referidos al Derecho de Familia, ante la ausencia de una disposición legislativa expresa al respecto. del instituto, por no hablar de su declaración póstuma. Del marco normativo actual es posible extraer que la Constitución Federal de 1988 preveía la plena igualdad entre los hijos, independientemente del origen de la filiación, axioma reflejado en el Código Civil de 2002, cuyo art. 1.593 incluía implícitamente el criterio socioafectivo para el establecimiento del vínculo paterno-filial, que se caracteriza por la prueba de la llamada posesión de la condición de hijo. Por lo tanto, al considerar los aspectos sociales, normativos, jurisprudenciales y doctrinales pertinentes al tema bajo consideración, el presente trabajo pretende demostrar cómo el reconocimiento post mortem de la filiación socioafectiva opera en la salvaguarda de la dignidad y la igualdad del niño socioafectivo. en relación con el consanguíneo, contribuyendo así a la consolidación de una sociedad con esquemas familiares más inclusivos y compasivos.

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Publicado

2024-06-18

Número

Sección

Artigos