CONTROLE JUDICIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: A DEMAGOGA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE

Authors

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.833

Keywords:

Concretização, Controle judicial das políticas públicas, Dignidade humana, Direito fundamental à saúde, Poder Judiciário.

Abstract

A Constituição Federal Brasileira garante que a saúde é um direito de todos e dever do Estado de fornecer os serviços e ações a todos, de forma igualitária, através das políticas públicas. Ocorre que o Estado vem fracassando na prestação do direito; desse modo só resta à população ingressar com demandas ao Judiciário na expectativa de ter o direito concretizado. Com a crise sanitária, entretanto, a judicialização está se tornando algo rotineiro e excessivo. Resta analisar se o controle público judicial está sendo eficaz, capaz de garantir o cumprimento constitucional e um mecanismo que possibilita a transformação social e emancipação da população brasileira, através do acesso igualitário na pratica à saúde, ou se o mecanismo está apenas servindo para o uso demagogo dos direitos humanos e gestão de casos individuais. Para tanto foi primordial dialogar com a teoria crítica dos direitos humanos, a qual propõe uma visão emancipadora dos direitos humanos, e prevê que a concretização dos direitos ocorre quando, na pratica, permite acesso aos bens necessários para uma vida digna de ser vivida.

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Author Biography

  • Ana Carolina Fontes Figueiredo MENDES, UFS - Universidade Federal de Sergipe
    Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Sergipe-UFS. Bolsista FAPITEC-SE. Mestra em Direitos Humanos, Multiculturalismo e Desenvolvimento - Universidad Pablo de Olavide (2016). Especialista em Direito Público pela Faculdade Maurício de Nassau.

References

BARCELLOS, Ana Paula de. A eficácia jurídica dos princípios constitucionais: o princípio da dignidade humana da pessoa humana. 2 ed. rev e atual. Rio de Janeiro: Renovar, 2008.

BARRETO, Vicente de Paulo. Reflexões sobre direitos sociais. In: SARLET, Ingo Wolfgang (Org.). Direitos fundamentais sociais. Estudos de direitos constitucional, internacional e comparado. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.

BARROSO, Luís Roberto. Curso de Direito Constitucional Contemporâneo: Os Conceitos Fundamentais e a Construção do Novo Modelo. 7° ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2018.

BONETI, Lindomar Wessler. Políticas públicas por dentro. Ijui (RS): Unijui, 2007.

BRASIL. [(1988) Constituição]. Constituição da República Federativa do Brasil, assinada em 05 de outubro de 1988. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE-AgR 271286 RS. Psciente com HIV/AIDS. Pessoa destituída de recursos financeiros. Direito à vida e à saúde. Fornecimento gratuito de medi-camentos. Dever constitucional do poder público (Cf. arts. 5º caput e 196). Relator. Celso de Mello. Órgão Julgador: Segunda Turma. Julgamento: 12 de setembro de 2000. Publicação: Diário de Justiça de 24-11-2000 PP-00101 Ement Vol-02013-07 pp-01409. Brasília, DF, 2000.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 566471 RG / RN - Rio Grande do Norte. Saúde. Assistência. Medicamento de alto custo. Fornecimento. Órgão julgador: Tribunal Pleno. Relator: Min. Marco Aurélio. Repercussão Geral no Recurso Extraordinário. Julgamento: 15/11/2007. Diário de Justiça [eletrônico] de 07/12/2007. Brasília, DF, 2007.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. RE 643435. Recurso Extraordinário. Ação Civil Públi-ca. Obrigação de fazer. Elaboração, pelo município, de plano de gerenciamento integrado de resíduos da construção civil. Intervenção do Poder Judiciário. Regular prestação jurisdicio-nal. Artigo 225 da Constituição Federal. Meio ambiente ecologicamente equilibrado. Direito de terceira geração. Preservação e defesa. Encargo irrenunciável ao poder público e à coleti-vidade. Relator: Min. Luiz Fux. Órgão julgador: Tribunal Pleno. Julgado em 18/03/2013.Publicação: Diário de Justiça [eletrônico] nº 054, Divulg 20/03/2013 Public 21/03/2013. Brasília, DF, 2013.

BRASIL. [(1998) Constituição]. Emenda Constitucional 95 de 16 de dezembro de 2016 [Novo Regime Fiscal, PEC do Teto dos Gastos Públicos]. Altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para Instituir o Novo Regime Fiscal, e Dá Outras Providências. Diário Oficial da União de 16/12/2016 (p. 2; col. 2). Brasília, DF, 2016.

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Repetitivo sobre remédios não contemplados pelo SUS: juiz deverá analisar pedidos urgentes. 24/05/2017. Notícia referente ao REsp 1657156 Disponível em: < http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/ Comunica % C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Repetitivo-sobre-rem%C3%A9dios-n%C3%A3o-contemplados-pelo-SUS:-juiz-dever%C3%A1-analisar-pedidos-urgentes>. Acesso em: 12 mar. 2018

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Primeira seção define requisitos para fornecimento de remédios fora da lista do SUS. 25/04/2018. Notícia referente ao REsp 1657156 Disponível em: < http://www.stj.jus.br/ sites/STJ/default/pt_BR/Comunica% C3%A7% C3%A3o/ notici-as/Not%C3%ADcias/Primeira-Se%C3%A7%C3%A3o-define-requisitos-para-fornecimento-de-rem%C3%A9dios-fora-da-lista-do-SUS>. Acesso em: 12 nov. 2018.

BREUS, Thiago Lima. Políticas públicas no estado constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 2007.

BUCCI, Maria Paula Dallari. “Notas para uma metodologia jurídica de análise de políticas públicas”. In: FORTINI, Cristina; ESTEVES, Júlio C. S; DIAS, Maria Teresa F. (Org.) Políti-cas públicas possibilidades e limites. Belo Horizonte: Fórum. 2008.

CAPELLA, Ana Claudia N. Perspectivas teóricas sobre o Processo de Formulação de Políti-cas Públicas. In: HOCHMAN, Gilberto; ARRETCHE, Marta; MARQUES, Eduardo (Org). Políticas públicas no Brasil. Rio de Janeiro: Fiocruz, 2007.

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 24. ed. São Paulo: Sarai-va, 2003.

DIAS, Jean Carlos. O Controle judicial das políticas públicas. São Paulo: Método, 2007.

FALLON JR., Richard H. The dynamic constitution. Cambridge: Cambridge University Press, 2004.

FARIA, José Eduardo. Justiça e conflito. Os juízes em face dos novos movimentos sociais. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1991.

FIGUEIREDO, Mariana Filchtiner. Direito fundamental à saúde: parâmetro para sua efetivi-dade. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007.

GINSBURG, Tom. Judicial review in demorcracies. Cambridge: Cambridge University Press, 2003.

GARAPON, Antoine. O juiz e a democracia. O guardião de promessas. 2. ed. Rio de Janeiro: Revan, 1999.

HERRERA FLORES, Joaquín. O nome do risco. Breve tratado sobre arte e dignidade. Porto Alegre: Movimento; Florianópolis: Bernúncia, 2007.

HERRERA FLORES, Joaquín. La reinvención de los derechos humanos. Sevilla: Atrapasue-ños, 2008.

LEAL, Rogério Gesta. A efetivação do direito à saúde por uma jurisdição-serafim: limites e possibilidades. A & C revista de Direito Administrativo e Constitucional, Belo Horizonte, ano 6, n. 25, p.25-40, jul/set. 2006; ISSN 1516-3210.

MICHEL, V. et. al. O papel do instituto da repercussão geral do STF nos precedentes sobre direito sanitário. In: STURZA, Ana Elizabeth Cavalcanti; MARTINI, Sandra Regina (org.). A transdisciplinaridade e o Direito: direito à saúde na sociedade em rede. Porto Alegre: Evan-graf / Exclamação, 2018, Os movimentos entre os saberes, v. 10.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Declaração Universal dos Direitos Huma-nos. Adotada e proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas (resolução 217 A III) em 10 de dezembro 1948. Paris, 1948.

PEC QUE restringe gastos públicos é aprovada e vai a promulgação. 2016. In: Senado Notí-cias. Disponível em: < https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/ 2016/12/13/pec-que-restringe-gastos-publicos-e-aprovada-e-vai-a-promulgacao> Acesso em: 22 out. 2018.

ORDACGY, André da Silva. A tutela de saúde como um direito fundamental do cidadão. 24.05.2006. Disponível em: < http://www.ceap-rs.org.br/wp-content/uploads/2014/02/Direito-Humano-a-saude-oublica.pdf >. Acesso em: 23 mar. 2018.

PEC TETO dos gastos: uma perda bilionária para o SUS em 2019. 25 Setembro 2018. In: Instituto Humanitas Unisinos. Disponível em: <http://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/583072-pec-teto-dos-gastos-uma-perda-bilionaria-para-o-sus-em-2019>. Acesso em: janeiro de 2019.

PIOVESAN, Flávia. Direitos humanos e direito constitucional internacional. 15. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.

PIMENTA, José Marcelo Barreto. Reserva do possível e a força dirigente dos direitos funda-mentais sociais. Curitiba: Juruá Editora, 2016.

PISARELLO, Gerard. Los derechos sociales y sus garantías. Madrid: Editorial Trotta, 2007.

PRONER Carol. Teoría, crítica dos direitos humanos: das lutas aos direitos sociais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 49-64, 2011.

RAMOS, André de Carvalho. Curso de direitos humanos. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2018.

RUBIO, David Sánchez. Encantos e desencantos dos direitos humanos: De Emancipações, libertações e Dominações. Porto Alegre: Livro do Advogado, 2014.

SANTOS, Boaventura de Souza (org). A globalização e as ciências sociais. São Paulo: Cortez, 2005.

SANTOS, Boaventura de Souza. Para uma revolução democrática da Justiça. São Paulo: Cortez, 2007.

SANTOS, Boaventura de Souza. Direitos Humanos, Democracia e Desenvolvimento. In: SANTOS, Boaventura de Souza; CHAI, Marilena. Direitos humanos, democracia e desenvol-vimento. São Paulo: Cortez, 2013; p 41-133.

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 18. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2000.

SILVA, Luciana Aboim Machado Gonçalves da; MENDES, Ana Carolina Fontes Figueiredo. Controle judicial das políticas públicas e o direito fundamental à saúde no sistema jurídico brasileiro. In:

STURZA, Ana Elizabeth Cavalcanti; MARTINI, Sandra Regina (org.). A trans-disciplinaridade e o Direito: direito à saúde na sociedade em rede. Os movimentos entre os saberes, v. 10. Porto Alegre: Evangraf / Exclamação, 2018.

STRECK, Lenio Luiz. O ativismo judicial existe ou é imaginação de alguns? Senso Incomum Conjur. 13 de jun 2013. Disponível em: < https://www.conjur.com.br/2013-jun-13/senso-incomum-ativismo-existe-ou-imaginacao-alguns> Acesso em: 22 out. 2018

VIEIRA, Oscar Vilhena. Direitos fundamentais: uma leitura da jurisprudência do STF. 2. ed. São Paulo: Malheiros, 2017.

WALLERSTEIN, Immanuel. O universalismo europeu. A retórica do poder. São Paulo: Boi-tempo, 2007.

Published

2019-09-18

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Artigos