CONTROLE JUDICIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS: A DEMAGOGA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.833

Palavras-chave:

Concretização, Controle judicial das políticas públicas, Dignidade humana, Direito fundamental à saúde, Poder Judiciário.

Resumo

A Constituição Federal Brasileira garante que a saúde é um direito de todos e dever do Estado de fornecer os serviços e ações a todos, de forma igualitária, através das políticas públicas. Ocorre que o Estado vem fracassando na prestação do direito; desse modo só resta à população ingressar com demandas ao Judiciário na expectativa de ter o direito concretizado. Com a crise sanitária, entretanto, a judicialização está se tornando algo rotineiro e excessivo. Resta analisar se o controle público judicial está sendo eficaz, capaz de garantir o cumprimento constitucional e um mecanismo que possibilita a transformação social e emancipação da população brasileira, através do acesso igualitário na pratica à saúde, ou se o mecanismo está apenas servindo para o uso demagogo dos direitos humanos e gestão de casos individuais. Para tanto foi primordial dialogar com a teoria crítica dos direitos humanos, a qual propõe uma visão emancipadora dos direitos humanos, e prevê que a concretização dos direitos ocorre quando, na pratica, permite acesso aos bens necessários para uma vida digna de ser vivida.

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Biografia do Autor

  • Ana Carolina Fontes Figueiredo MENDES, UFS - Universidade Federal de Sergipe
    Mestranda no Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade Federal de Sergipe-UFS. Bolsista FAPITEC-SE. Mestra em Direitos Humanos, Multiculturalismo e Desenvolvimento - Universidad Pablo de Olavide (2016). Especialista em Direito Público pela Faculdade Maurício de Nassau.

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Publicado

2019-09-18

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Artigos