A ELEVAÇÃO DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS À CATEGORIA DE DIREITO FUNDAMENTAL COMO EXPRESSÃO DO CONSTITUCIONALISMO DIGITAL

Autores

  • Anderson Jordan Alves ABREU UNISULMA - Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão. IESMA – Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão, Imperatriz (MA)

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.1464

Palavras-chave:

Constitucionalismo, Digital, Proteção, Dados pessoais, Direito fundamental

Resumo

A presente pesquisa tem como objetivo analisar a proteção de dados pessoais enquanto direito fundamental sob a ótica da vertente teórica do Constitucionalismo Digital, aferindo como tal direito se relaciona com este recente ramo doutrinário do Direito Constitucional. Esta pesquisa surge a partir do problema: como a elevação da proteção de dados pessoais à categoria de direito fundamental no ordenamento brasileiro se relaciona com a vertente doutrinária do Constitucionalismo Digital? Este trabalho tem como objetivos específicos, compreender o direito fundamental à proteção de dados pessoais; explicitar o processo de integralização deste direito ao arcabouço constitucional brasileiro; conceituar o Constitucionalismo Digital; e investigar como o direito à proteção de dados pessoais se relaciona com o Constitucionalismo Digital. A pesquisa se deu através de método dedutivo e abordagem qualitativa, efetuada por meio de procedimento bibliográfico e exploratório. Por meio de uma revisão de literatura foram analisados artigos, livros, doutrinas e leis a fim de suprir os objetivos e explorar o problema. A pesquisa está dividida da seguinte forma: na primeira parte se analisou o direito fundamental à proteção de dados pessoais, examinando ainda a Lei Geral de Proteção de Dados e a Emenda Constitucional nº 115/2022. Na segunda parte conceituou-se a teoria do Constitucionalismo Digital. Na terceira parte foi analisada a relação entre a elevação da proteção de dados à categoria de direito fundamental e a vertente teórica do Constitucionalismo Digital. Ao termo da pesquisa, concluiu-se que a categorização da proteção de dados pessoais como direito fundamental constitucionalmente exigível é uma expressão do Constitucionalismo Digital brasileiro, que tem como objetivo regular as relações entre indivíduos, Estados e entes privados nos meios virtuais, limitando o poder e assegurando a dignidade da pessoa humana nestes ambientes.

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Biografia do Autor

  • Anderson Jordan Alves ABREU, UNISULMA - Unidade de Ensino Superior do Sul do Maranhão. IESMA – Instituto de Ensino Superior do Sul do Maranhão, Imperatriz (MA)

    Bacharel em Direito pelo Instituto de Ensino Superior do Maranhão / Unidade do Sul do Maranhão (IESMA/UNISULMA). Especialista em Direito Digital, Gestão da Inovação e Propriedade Intelectual pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Especialista em Direitos Humanos, Responsabilidade Social e Cidadania Global pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). 

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Publicado

2024-06-18

Edição

Seção

Artigos