O DESPREPARO DO APARELHO ESTATAL EM RELAÇÃO AO CRIME DE ESTUPRO
Palavras-chave:
estupro. ação penal incondicionada. Delegacia de Defesa da Mulher.Resumo
A recente Lei 13.718/2018 modificou o crime de estupro de ação penal condicionada à representação à ação penal incondicionada, fato que pode trazer consequências danosas à vítima enquanto não houver um preparo do aparelho estatal para lidar com os aspectos de gênero. O crime de estupro possui grande dificuldade em relação a obtenção de provas, na medida em que geralmente ocorre “entre quatro paredes”, não tendo testemunhas, além de violar a intimidade da mulher e causar a ela retaliações sociais decorrentes de uma sociedade patriarcal e machista que culpabiliza e desacredita na vítima. A retirada da escolha da mulher em representar, ou não, contra o agressor impõe à vítima uma segunda série de violências, após o crime: encarar, contra a sua vontade, o sistema investigativo e judiciário que não possuem preparo para amparar a vítima e para lidar e julgar crimes de gênero. Por meio do método bibliográfico e indutivo, foram apresentados motivos sob a perspectiva da integridade da mulher, embasados em estudos sobre a Delegacia de Defesa da Mulher e do Judiciário, pelos quais o crime de estupro como ação penal incondicionada é cruel à vítima nessas circunstâncias, não cooperando para salvaguardar seus direitos e podendo apenas a expor e colocá-la mais em perigo, revitimizando-a.
Referências
BOURDIE, Pierre. A dominação masculina. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2002.
DAVIS. Angela. Mulheres, raça e classe. São Paulo: Boitempo, 2016.
GREGORI, Maria Filomena. Cenas e queixas: um estudo sobre mulheres, relações violentas e a prática feminista. São Paulo: Paz e Terra, 1993.
IZUMINO, Wânia Pasinato. Justiça e violência contra a mulher: O Papel do Sistema
Judiciário na Solução de Conflitos de Gênero. São Paulo, Annablume FAPESP, 2004.
MACHADO, Lia Zanotta. Atender vítimas, criminalizar violências-Dilemas da Delegacia da Mulher. Disponível em <https://www.mpba.mp.br//sites/default/files/biblioteca/direitos-humanos/direitos-das-mulheres/politicas-publicas-de-protecao-a-mulher/deams/atender_vitimas_criminalizar_violencias.dilemas_das_delegacias_da_mulher_unb.pdf> Acesso em 29 agos. 2019.
PINCA, M. H. P.; BORGES, P. C. C.. Violência de gênero: a atuação da Delegacia de Defesa da Mulher nos crimes de estupro, na cidade de Franca/SP. Revista de Derechos Humanos y Estudios Sociales, v. 20, p. 169-192, 2018.
SAFFIOTI, Heleieth Iara Bongiovani. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação
Perseu Abramo, 2004.
SCARPATI, Arielle Sagrillo. Os mitos de estupro e a (im)parcialidade jurídica: a percepção de estudantes de Direito sobre mulheres vítimas de violência sexual. 2013. 201 f. Tese (Dissertação de Mestrado) - Universidade Federal do Espírito Santo, Vitória, 2013.