A PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER E A REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/17)
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2019.952Palavras-chave:
Reforma Trabalhista. Trabalho da mulher. GestantesResumo
O objetivo principal do presente trabalho é dissertar acerca dos fundamentos de proteção ao trabalho da mulher e das consequências das mudanças realizadas pela Reforma Trabalhista-Lei nº 13.467/17 em relação a proteção ao trabalho da mulher. Após a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi inserido na Consolidação das Leis do Trabalho-CLT o Título III, nomeado "Da Proteção do Trabalho da Mulher", destinado não só a proteger o trabalho da mulher, mas também a assegurar seus direitos em situações específicas.Com a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, que ficou conhecida como Reforma Trabalhista, a CLT sofreu diversas alterações, que ainda geram muitas dúvidas. Uma dessas dúvidas está relacionada a real efetividade do capítulo dedicado a proteção do trabalho da mulher na CLT após a Reforma. Dentre as principais alterações promovidas pela Reforma na CLT, no que tange ao trabalho da mulher, estão o trabalho das gestantes e lactantes em ambientes insalubres, a possibilidade do acordo individual quanto aos intervalos de amamentação e a revogação do art. 384, que previa um descanso obrigatório antes do início do período extraordinário do trabalho.
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