A CONSTITUCIONALIDADE DA AUDIÊCIA DE CUSTÓDIA E A PROTEÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO PRESO PROVISÓRIO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2019.902

Palavras-chave:

Audiência de custódia, Constitucionalidade, Prisão provisória, Direitos fundamentais, Dignidade da pessoa humana,

Resumo

Apesar de ainda não haver previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, o instituto das audiências de custódia está previsto no Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos (PIDCP) e na Convenção Americana de Direitos Humanos (CADH) e, porque ratificados pelo Brasil, equiparam-se aos direitos e garantias previstos na Constituição Federal (CRFB/88). No entanto, a implementação da audiência de custódia no processo penal brasileiro traz grande repercussão nos planos constitucional e tangível, apresentando questões relacionadas à proteção e defesa dos direitos humanos do preso provisório e ao subsequente combate à cultura do encarceramento. É por meio deste ato judicial pré-processual que a pessoa presa em flagrante é apresentada pessoalmente e com rapidez à autoridade judiciária competente, a fim de que seja analisada de forma mais humana a legalidade, a necessidade e a adequação da prisão provisória. Com o presente trabalho de iniciação científica, pretende-se discutir a respeito da constitucionalidade da audiência de custódia e da sua relevância em face da instrumentalização da prisão provisória como antecipação da pena ou com qualquer outra finalidade alheia à cautelaridade, em manifesto desrespeito à presunção de inocência, dignidade da pessoa humana, ampla defesa e contraditório, entre outros princípios e direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Biografia do Autor

  • Letícia Cruz Alves de SOUSA, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Bolsas de Iniciação Cientítica (PIBIC 2018-2019).
  • Marcelo TOFFANO, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
    Doutor em Direito (Área de Concentração: Função Social no Direito Constitucional) pela Faculdade Autônoma de Direito - FADISP (2014-2018). Mestredo em Direito (Área de Concentração: Direito das Relações Econômico-empresariais) pela Universidade de Franca (2006). Graduado em Direito pela Universidade de Franca (2001). Especialista em Direito Civil pela Universidade de Franca (2003). Atualmente é professor titular da Faculdade de Direito de Franca e orientador de pesquisas científicas. Atua como advogado desde 2002.&nbsp

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Publicado

2020-05-07

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno