O DIREITO DE MORRER DIGNAMENTE: UM ESTUDO SOB A LUZ DO TESTAMENTO VITAL E DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRIVADA DA VONTADE

Autores

  • Amanda Ramaiane MORANDO Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
  • Fabiana Maria Martins Gomes de CASTRO Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2018.771

Palavras-chave:

Testamento vital. Autonomia da vontade. Direito à morte digna.

Resumo

O propósito do presente artigo é identificar se há no ordenamento jurídico pátrio o reconhecimento da liberdade e autodeterminação para fazer valer o princípio da dignidade da pessoa humana, tendo por enfoque central o testamento vital. Pois, diante da valorização da dignidade da pessoa humana, permite-se a conclusão de uma vida da forma mais integra e menos dolorosa possível, perto de quem se ama e da forma como se pretende. Utiliza-se, para tanto, o método dedutivo, por meio de um procedimento técnico-bibliográfico sobre o tema, empregando ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais, na análise de um acórdão brasileiro, bem como dados secundários, como artigos e teses já publicadas acerca do assunto. É oportuno destacar que, no direito pátrio, ainda não há legislação clara e específica sobre o tema, apoiando-se este, basilarmente, em princípios constitucionais e bioéticos, no Código Civil e nas Resoluções do Conselho Federal de Medicina que traduzem a validade e aplicabilidade da declaração do enfermo sob a forma de testamento vital no contexto jurídico brasileiro. Desta feita, o artigo impinge verificar que o paciente terminal deve ser tratado de modo digno, conforme seus valores, suas crenças ou convicções pessoais, recebendo cuidados paliativos para amenizar o seu sofrer, a fim de assegurar-lhe a qualidade de vida, em virtude de o ser humano possuir outras dimensões que não somente a biológica.

Biografia do Autor

  • Amanda Ramaiane MORANDO, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF) Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Iniciação Científica (PIBIC 2017-2018)
  • Fabiana Maria Martins Gomes de CASTRO, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
    Doutora em Direito - Efetividade do Direito, subárea Direito Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2016). Mestre em Direito das Obrigações pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Campus Franca/SP (2003). Graduação em Ciências Sociais e Jurídicas Aplicadas - Faculdades Integradas Toledo Araçatuba (1998). Advogada. Professora Titular da disciplina Direito Civil II na Faculdade de Direito de Franca. Professor de Ensino Superior III-E da Faculdade de Tecnologia de Mococa - Fatec Mococa (desde agosto de 2008) e Diretora da Faculdade de Tecnologia de Mococa (Gestão 2017/2021). Experiência em Regulação do Ensino Superior desde 2018 como Avaliador de Cursos do Banco de Avaliadores do SINAES - INEP. Experiência na área de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Teoria Geral do Direito e Direito Empresarial. Coordenadora Acadêmica do Curso de Direito na Faculdade de Ciências Agrárias e Sociais - FAIT (2002/2005). Coordenadora do Núcleo de Prática Jurídica - UNIFEG (2007 a 2011), conforme Portaria 006/2007. Membro do Núcleo Docente Estruturante - UNIFEG (2009/2011). Assistente Técnico Administrativo I (Cargo em Confiança 10/2010 a 07/2017) na Faculdade de Tecnologia de Mococa. Professor do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé - UNIFEG (2005/2012 e 2014/2017). Professora na Faculdade de Ciências Agrárias e Sociais - FAIT (2002/2007).

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Publicado

2020-05-05

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno