O DIREITO DE MORRER DIGNAMENTE: UM ESTUDO SOB A LUZ DO TESTAMENTO VITAL E DO PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRIVADA DA VONTADE
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2018.771Palabras clave:
Testamento vital. Autonomia da vontade. Direito à morte digna.Resumen
O propósito do presente artigo é identificar se há no ordenamento jurídico pátrio o reconhecimento da liberdade e autodeterminação para fazer valer o princípio da dignidade da pessoa humana, tendo por enfoque central o testamento vital. Pois, diante da valorização da dignidade da pessoa humana, permite-se a conclusão de uma vida da forma mais integra e menos dolorosa possível, perto de quem se ama e da forma como se pretende. Utiliza-se, para tanto, o método dedutivo, por meio de um procedimento técnico-bibliográfico sobre o tema, empregando ensinamentos doutrinários e jurisprudenciais, na análise de um acórdão brasileiro, bem como dados secundários, como artigos e teses já publicadas acerca do assunto. É oportuno destacar que, no direito pátrio, ainda não há legislação clara e específica sobre o tema, apoiando-se este, basilarmente, em princípios constitucionais e bioéticos, no Código Civil e nas Resoluções do Conselho Federal de Medicina que traduzem a validade e aplicabilidade da declaração do enfermo sob a forma de testamento vital no contexto jurídico brasileiro. Desta feita, o artigo impinge verificar que o paciente terminal deve ser tratado de modo digno, conforme seus valores, suas crenças ou convicções pessoais, recebendo cuidados paliativos para amenizar o seu sofrer, a fim de assegurar-lhe a qualidade de vida, em virtude de o ser humano possuir outras dimensões que não somente a biológica.Referencias
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