O RECONHECIMENTO DO DIREITO À CIDADANIA ITALIANA POR BRASILEIROS E COMO A COMUNIDADE INTERNACIONAL ENCARA A POLIPATRIDIA
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2016.693Palavras-chave:
Direito Internacional, Direito ConstitucionalResumo
O presente artigo busca apresentar os meios necessários para que um brasileiro, descendente de italianos, possa ter reconhecido esse direito à cidadania italiana através do critério jus sanguinis, que é o adotado pela legislação italiana para a atribuição da nacionalidade. Para tal, é necessária a comprovação dos lações familiares com esse italiano que agora vive (ou viveu) no Brasil, montando-se uma verdadeira árvore genealógica até que se chegue ao interessado em requerer tal prerrogativa, e o estudo em questão demonstrará quais os documentos necessários para trilhar esse caminho até o almejado reconhecimento, por parte do Estado italiano, desse laço parental. Após ser apresentado o melhor caminho e o rol de documentos necessários, com o qual o impacto dessa aquisição no direito nacional, é demonstrado como a Comunidade Internacional vislumbra o indivíduo que possuir duas nacionalidades, tendo assim a proteção de dois Estados diferentes, como os problemas que isso pode gerar, principalmente, no que diz respeito à proteção diplomática dada por estes Estados.Downloads
Publicado
2019-11-11
Edição
Seção
Pesquisas Científicas com Fomento Interno