ATIVISMO JUDICIAL NA AÇÃO PENAL 937: MUDANÇAS NO FORO ESPECIAL POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

Autores/as

  • Júlio Dias TALIBERTI Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP

Palabras clave:

Foro Privilegiado, Interferência do Judiciário, Ação Penal Originária

Resumen

O foro especial por prerrogativa de função, popularmente chamado de foro privilegiado, está estampado na Constituição Federal e regulado nos demais diplomas legais. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, durante o curso da Ação Penal 937, alterou seu funcionamento e alcance, numa clara prática de ativismo judicial. Desta forma, justifica-se o presente trabalho com a necessidade de se discutir e expor o fenômeno em tal matéria, uma vez que afeta diretamente o julgamento criminal de figuras importantes do cenário político nacional. Neste sentido, o trabalho se utiliza principalmente da jurisprudência pátria para analisar a questão, também se embasa em monografias, doutrinas e artigos jurídicos para expor e fundamentar. Com isto, pode-se concluir que por mais que muitas mudanças venham a ser benéficas e acelerarem os trâmites processuais é contra a própria dinâmica constitucional democrática e trazem consigo grande insegurança jurídica, diante da facilidade com a qual o ativismo modifica, recria e deturpa até mesmo a Constituição Federal.

Referencias

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Publicado

2020-07-29

Número

Sección

Resumo