HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA (LEI Nº 13.467/17)
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2019.926Palabras clave:
Advogado, CLT, Honorários, Reforma Trabalhista, SucumbênciaResumen
A Lei nº 13.467/17, que ficou conhecida como Reforma Trabalhista, instituiu no âmbito da Justiça do Trabalho os honorários de sucumbência. O objetivo desta investigação científica é analisar as regras relativas ao tema, bem como refletir suposta inconstitucionalidade do §4º do art. 791-A da CLT, que autoriza a cobrança de honorários de beneficiário da justiça gratuita. Para tanto, utilizou-se das pesquisas bibliográfica e documental. Com o trabalho, encontrou-se convergência entre doutrinadores quanto a hipótese de honorários de sucumbência recíproca, ao passo que se observou divergência no Supremo Tribunal Federal, e em diferentes instâncias da Justiça do Trabalho, sobre a cobrança de honorários de beneficiário da justiça gratuita.
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