A ATIVIDADE LEGISLATIVA DO PODER EXECUTIVO: A INSTABILIDADE JURÍDICA COMO UM DE SEUS REFLEXOS
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2019.920Palabras clave:
Poder Executivo, Poder Legislativo, Tripartição dos PoderesResumen
Muito utilizado no Brasil é o fato do Poder Executivo ter a capacidade e legitimidade legiferante, razão desse fato, o objetivo geral do presente artigo é demonstrar os motivos e reflexos provenientes dessa atipicidade na Separação dos Poderes, que possibilita ao Poder Executivo legislar. O problema delimitou-se em buscar fontes históricas que justificam a atual necessidade das Constituições nas democracias ao redor do mundo, e autorizarem este compartilhamento de prerrogativas; em analisar a forma como se apresenta no sistema brasileiro e realmente se mantém efetivada e em respeito a tripartição de funções do Poder, petrificada na Constituição Federal vigorante no país. O atual trabalho de pesquisa se propôs à análise de dispositivos que permitem a atividade legiferante pelos detentores da prerrogativa Executiva, além das responsabilidades ou não que lhes incumbe no processo, além de terem sido apresentados os requisitos para a adoção de tal instituto, bem como dos reflexos positivos e negativos. Ao analisar o instituto, foi possível verificar as distinções entre modelos adotados no direito estrangeiro e a forma como é procedido no Brasil através das Medidas Provisórias. Também tornou possível, questionar-se acerca da responsabilidade dos representantes frente à Constituição, diante dessa prerrogativa de legislar em casos extraordinários, de maneira a sugerir que se possa utilizar o instituto de forma correta e respeitosa ao princípio que lhe originou, consagrado por Montesquieu. No entanto, em momento algum se teve por pretensão esgotar-se a temática, mas sim ampliar os espaços de discussão.
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