O FIM DA RESSOCIALIZAÇÃO PELA PRISÃO: UMA ANÁLISE DA FUNÇÃO ESPECIAL POSITIVA DA PENA SOB A ÓTICA DA CRIMINOLOGIA CRÍTICA

Autores/as

  • Ana Carolina JUZO Faculdade de Direito de Franca
  • Antônio Mílton de BARROS Faculdade de Direito de Franca

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2016.640

Palabras clave:

Palavras-chave, Criminologia crítica. Pena. Prisionalização. Lei de Execução Penal. Criminalização.

Resumen

O trabalho visa apontar a “função invertida” da pena sob as bases da criminologia crítica, já que ela (pena) não combate, mas constrói o desviante, fato de maior importância à explicação à falaciosa função de ressocializar. Portanto, se para o seu fim delimitado se mostra um fracasso, já que não consegue combater a criminalidade e nem colocar fim à reincidência, do ponto de vista não declarado, a prisão continua sendo um sucesso e estabilizadora dos índices de criminalização da pobreza. O que fortalece sua meta contrária à estabelecida, e assim o faz de forma determinada e proposital. Por esta razão, é mais que necessário para a construção de uma sociedade democrática e igualitária o rompimento e a libertação de um discurso punitivista com o argumento da ressocialização, para que assim se possa enxergar e atingir uma política criminal mais justa.

Biografía del autor/a

  • Ana Carolina JUZO, Faculdade de Direito de Franca
    Discente da Faculdade de Direito de Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Iniciação Cientítica (PIBIC 2016-2017).
  • Antônio Mílton de BARROS, Faculdade de Direito de Franca
    Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (1978). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2001) e Doutor em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2004).&nbsp

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Publicado

2019-11-11

Número

Sección

Pesquisas Científicas com Fomento Interno