POLÍTICA CRIMINAL DE DROGAS NO BRASIL a (in)constitucionalidade do artigo 28 da Lei 11.34306

Autores/as

  • Marcela Marques CILENTO Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
  • Isabella Marques SILVA Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP

Palabras clave:

Lei de drogas, ultima ratio, autolesão.

Resumen

O presente trabalho tem como escopo levar o leitor a se questionar acerca da constitucionalidade da intervenção do direito penal no caso do porte de drogas para consumo próprio, artigo 28 da atual Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06). O tema é de alta relevância tendo em vista a alta quantidade de usuários de drogas e a facilidade com que essas substâncias se espalham pelo território nacional. O Direito prevê sanções penais como instrumento de controle e repressão tanto para traficantes quanto para os próprios usuários, utilizando um sistema proibicionista moralizador. No entanto, sua aplicação aos usuários é discutível, uma vez que, sendo considerada uma conduta de destinação pessoal autolesiva, não há difusão do perigo que afete interesses jurídicos alheios. O objetivo do trabalho é analisar as questões envolvendo esse tipo penal de acordo com os princípios constitucionais e discutir sua legalidade.&nbsp

Biografía del autor/a

  • Marcela Marques CILENTO, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
    Graduanda em direito na&nbspFaculdade de Direito de Franca (FDF, Franca/SP.
  • Isabella Marques SILVA, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
    Graduanda em direito na&nbspFaculdade de Direito de Franca (FDF, Franca/SP.

Referencias

ARAUJO, Vinicius Marcondes de. A inconstitucionalidade da criminalização do usuário de drogas. Série aperfeiçoamento de magistrados 11. Disponível em: http://www.emerj.tjrj.jus.br/serieaperfeicoamentodemagistrados/paginas/series/11/normatividadejuridica_281.pdf. Acesso em: 13 ago. 2019.

BRASIL. Juizado Especial Criminal da Comarca de Campinas. Direito Penal. Porte de drogas/entorpecentes para uso próprio. Princípio da autonomia de vontade da pessoa. Princípio da ofensividade. Declaração incidental de inconstitucionalidade. Proc. Nº 2.564/2013. Disponível em: https://www.ibccrim.org.br/boletim_artigo/4750-Direito-penal-Porte-de-drogas-entorpecentes-para-uso-proprio-Principio-da-autonomia-de-vontade-da-pessoa-Principio-da-ofensividade-Declaracao-incidental-de-inconstitucionalidade. Acesso em: 13 ago. 2019.

BOITEUX, Luciana. Controle Penal Sobre as Drogas Ilícitas: o impacto do proibicionismo no sistema penal e na sociedade. Tese apresentada no Curso de Pós-Graduação em Direito da Universidade de São Paulo. São Paulo, 2006.

CARVALHO, Saulo de. A Política Criminal de Drogas no Brasil. 8. Ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

GARCIA, Roberto Soares. A inconstitucionalidade do art. 28 da Lei de Drogas. Instituto brasileiro de ciências criminais. Disponível em: https://www.ibccrim.org.br/boletim_artigo/4740-A-inconstitucionalidade-do-art-28-da-Lei-de-Drogas. Acesso em: 13 ago. 2019.

MASSON, Cleber; MARÇAL, Vinícius. Lei de Drogas: aspectos penais e processuais. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2019.

SOCCAL, Lucas Brugnara. Drogas e a política do controle: entre o proibicionismo e a redução de dano. 2012. Monografia de graduação. Universidade Federal de Santa Maria, Santa Maria, 2012. Disponível em: https://repositorio.ufsm.br/bitstream/handle/1/2919/MONOGRAFIA%20vers%C3%A3o%20final.pdf?sequence=1. Acesso em: 18 de abr. de 2019.

ROSA, Gerson Faustino; CARVALHO, Gisele Mendes de. Criminalização do porte de drogas para consumo pessoal: paternalismo jurídico ou proteção da saúde pública. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/60662/criminalizacao-do-porte-de-drogas-para-consumo-pessoal-paternalismo-juridico-ou-protecao-da-saude-publica. Acesso em: 12 ago. 2019.

Publicado

2020-07-29

Número

Sección

Resumo