ANÁLISE JURÍDICA DO DESENVOLVIMENTO CONSTITUCIONAL COM ENFOQUE NO POVO INDÍGENA TAPEBA

Authors

  • Tiê Tófoli de OLIVEIRA Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
  • Renato Luís MELO FILHO Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP), Franca/SP

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2019.939

Keywords:

Tapeba, Constituição, Demarcação de Terras Indígenas.

Abstract

Atualmente o povo Tapeba encontra-se dividido em 12 aldeias, todas dentro da área demarcada pelo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena (RECID) de 2013, localizadas na região de Caucaia distrito do município de Fortaleza: Sobradinho; Ponte; Capoeira; Trilho; Jandaiguaba; Capuan, Jardim do Amor, Aldeia dos Cacos (Coité); Lagoa I; Lagoa II, Lameirão e Lagoa das Bestas. A&nbspárea declarada é de 5,2 mil hectares, o que equivale a 4,31% do território total do município. De acordo com o último censo (2014), a população indígena se encontra com cerca de 6651 índios. Atualmente eles têm sua área declarada pelo estado brasileiro e aguardam a FUNAI (Fundação Nacional do Índio) fazer a licitação para executar a demarcação física da terra. Vale ressaltar que mediante a atual política do Governo Federal a FUNAI vem sofrendo constante processo de sucateamento. Neste momento o povo Tapeba aguarda a mobilização desta fundação para que o seu território seja devidamente demarcado conforme decreto nº1775/96. Processo que já dura mais de 30 anos, o que vai contra o disposto no artigo nº67 da constituição federal de 1988.

Author Biographies

  • Tiê Tófoli de OLIVEIRA, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC 2018-2019).
  • Renato Luís MELO FILHO, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (UNESP), Franca/SP
    Mestre em Direito Público (Direito Processual Civil-Direito Constitucional) pela UNESP - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2015). Graduado em Direito pela UNESP - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (2011). Advogado (desde 2012). Professor Substituto de Direito Processual Civil da UNESP - Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (desde 2016). Professor da Faculdade de Ensino São Luís de Jaboticabal (desde 2016). Coordenador (2017) e Professor (desde 2016) da Escola Superior de Advocacia (ESA) - Núcleo Franca, onde ministrou o curso "Aprenda a Trabalhar com o Novo CPC" (1° semestre/2016). Professor Substituto e Colaborador da Faculdade de Direito de Franca (FDF), onde orienta Pesquisas de Iniciação Científica, Trabalhos de Conclusão de Curso (desde 2015)

References

BARRETTO FILHO, Henyo T. Relatório de atividades do trabalho de campo realizado entre 01 de setembro de 2010 e 16 de maio de 2013 junto ao grupo étnico Tapeba em Caucaia, Ceará. Mimeo (Biblioteca do CDPDH da Pastoral Indigenista da Arquidiocese de Fortaleza). Maio de 2013.

______. Tapebas, Tapebanos e Pernas-De-Pau de Caucaia, Ceará: da Etnogênese como Processo Social e Luta Simbólica. Dissertação de mestrado, Programa de Pós-Graduação em Antropologia Social do Museu Nacional, UFRJ. 1993.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil:

Promulgada em 5 de outubro de 1988. Disponível em:

<https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/518231/CF88_Livro_EC91_2016.pdf>; Acesso em: 07 set. 2019.

______. Lei 6001 de 1973, de 19 de dezembro de 1973. Dispõe sobre o estatuto do índio. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L6001.htm; Acesso: 07 SET. 2019.

BRASIL. MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Terras Indígenas. Brasília:DF. 2005.

Comissão Interamericana de Direitos Humanos, CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS, 22 de novembro de 1969, pode ser encontrado em <https://www.cidh.oas.org/basicos/portugues/c.convencao_americana.htm>

CUNHA PORTO, <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=603021&pgI=286&pgF=290>. Mandado de Segurança nº16.443, STF. Acesso em 10/09/2019.

DA SILVA, José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. 24a ed., São Paulo: Malheiros, 2005.

FURTADO SOARES. Ana Aline. “TERRA DEMARCADA, VIDA GARANTIDA”

A (NÃO) DEMARCAÇÃO DA TERRA INDÍGENA TAPEBA. Monografia de graduação. Curso de Direito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade de Fortaleza. 19 de junho de 2009.

GALVÃO, Ilmar. Terras Indígenas In Doutrina STJ, Edição Comemorativa – 15 anos. Brasília, 2005.

SOUZA JUNIOR. Jose Alves. A COMPANHIA DE JESUS E A QUESTÃO DA ESCRAVIDÃO DE ÍNDIOS E NEGROS Artigo publicado na edição nº 55 de Agosto de 2012. Podendo ser encontrado em: http://www.historica.arquivoestado.sp.gov.br/materias/materia03/

STUART FILHO. Os Aborígenes do Ceará II. Revista do Instituto do Ceará (Fortaleza), v. 77, p.153-217, 1963.

TERRAS INDÍGENAS. Portal. Acessado em <https://terrasindigenas.org.br/pt-br/terras-indigenas/3864>.

TÓFOLI, Ana Lúcia Farah de. As retomadas de terras na dinâmica territorial do povo indígena Tapeba [manuscrito]: mobilização étnica e apropriação espacial / por Ana Lúcia Farah de Tófoli. – 2010.

Published

2020-05-07

Issue

Section

Pesquisas Científicas com Fomento Interno