ANÁLISE JURÍDICA DO DESENVOLVIMENTO CONSTITUCIONAL COM ENFOQUE NO POVO INDÍGENA TAPEBA
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2019.939Keywords:
Tapeba, Constituição, Demarcação de Terras Indígenas.Abstract
Atualmente o povo Tapeba encontra-se dividido em 12 aldeias, todas dentro da área demarcada pelo Relatório Circunstanciado de Identificação e Delimitação da Terra Indígena (RECID) de 2013, localizadas na região de Caucaia distrito do município de Fortaleza: Sobradinho; Ponte; Capoeira; Trilho; Jandaiguaba; Capuan, Jardim do Amor, Aldeia dos Cacos (Coité); Lagoa I; Lagoa II, Lameirão e Lagoa das Bestas. A área declarada é de 5,2 mil hectares, o que equivale a 4,31% do território total do município. De acordo com o último censo (2014), a população indígena se encontra com cerca de 6651 índios. Atualmente eles têm sua área declarada pelo estado brasileiro e aguardam a FUNAI (Fundação Nacional do Índio) fazer a licitação para executar a demarcação física da terra. Vale ressaltar que mediante a atual política do Governo Federal a FUNAI vem sofrendo constante processo de sucateamento. Neste momento o povo Tapeba aguarda a mobilização desta fundação para que o seu território seja devidamente demarcado conforme decreto nº1775/96. Processo que já dura mais de 30 anos, o que vai contra o disposto no artigo nº67 da constituição federal de 1988.
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