UMA VISÃO CONSTITUCIONAL SOBRE O FENÔMENO SOCIAL DE CHARLOTTESVILLE: A IMPORTÂNCIA DA REGULAMENTAÇÃO DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO PELA PENALIZAÇÃO DO "HATE SPEECH".
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2019.923Keywords:
liberdade de expressão, discurso de ódioAbstract
A presente pesquisa trata do polêmico tópico acerca da limitação da liberdade de expressão, ressaltando o porquê, na opinião dos pesquisadores, este dispositivo deve sofrer limitação quanto a seu conteúdo no caso do chamado discurso de ódio. O discurso de ódio nada mais é que aquele discurso que trata um indivíduo ou uma classe de indivíduos de maneira preconceituosa e intolerante, por quaisquer motivos que sejam, visando diminuí-los frente ao restante da humanidade. Acontece que, seguiu-se o entendimento que a liberdade de expressão irrestrita acarreta por despromover uma sociedade juridicamente e socialmente mais solidária. Além de passar, para a sociedade, as visões preconceituosas em geral como aceitáveis, uma vez que protegidas todas formas de se expressar. Para isso, utilizou-se como exemplo desse paradigma as manifestações de cunho racista acontecidas em Charlottesville, cidade americana localizada no estado de Virgínia, em julho de 2017. Este fenômeno mostrou-se um exemplo perfeito, pois escancara a possibilidade do que pode ocorrer uma vez toleradas aquelas ideias que em sua natureza são intolerantes. Este modo de pensar é o que Karl Popper denominou como princípio da tolerância, que rege basicamente que se tolerarmos aqueles ideais intolerantes, na verdade, estaríamos contribuindo para o fim da tolerância. Ademais, neste acontecimento restou claro o discurso de ódio proferido pelos chamados supremacistas brancos dos Estados Unidos da América, que saíram às ruas proferindo ideias racistas e nazistas. Dessa maneira, evidente que surge um confronto entre a liberdade de expressão e o princípio da dignidade da pessoa humana. Mais que isso, mostrou-se que a penalização do discurso de ódio é a melhor maneira de se desencorajar e reger a limitação da liberdade de expressão afim de que se possa garantir a dignidade da pessoa humana de determinados grupos e pessoas. Desse modo, restou necessário o estudo de como essa matéria é disciplinada no Brasil, bem como o estudo de casos emblemáticos acerca desse assunto, como, por exemplo, o caso Ellwanger, considerado como o caso mais importante inserido nesse contexto.
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