A RESILIÇÃO UNILATERAL NO CONTRATO DE GESTAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.21207/2675-0104.2019.892Keywords:
Contratos, Resilição unilateral, Bioética, Biodireito, Gravidez por SubstituiçãoAbstract
Este trabalho teve por objetivo analisar a importância do desenvolvimento de regulamentação sobre a gravidez por substituição no ordenamento jurídico brasileiro, bem como a aplicação das regulamentações já existentes, e seus reflexos práticos através de aspectos dogmáticos relativos à gravidez por substituição, resoluções de cunho ético e projetos de leis. O presente trabalho estudou a relação jurídica que advém da técnica de reprodução assistida conhecida como gravidez por substituição através do direito comparado, utilizando-se da legislação e do contrato existentes em Portugal, para desta forma comprovar a importância de regulamentar através da legislação brasileira esta prática e analisar os casos de resilição unilateral no Brasil com base na legislação vigente e nas Resoluções do Conselho Federal de Medicina.
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