A AUSÊCIA DE UMA EFETIVA POLÍTICA CARCERÁRIA COMO CONSEQUÊCIA DO NÃO ATENDIMENTO DO PRIMADO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA DAS PESSOAS PRESAS

Authors

  • Monah MARTINS Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
  • André Luis Jardini BARBOSA Faculdade "Dr. Francisco Maeda" (FAFRAM), Ituverava/SP.

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2019.877

Keywords:

Sistema Carcerário. Eficiência. Dignidade da Pessoa Humana. Pessoas Presas.

Abstract

A presente pesquisa procurou analisar a eficiência do sistema carcerário, no que diz respeito ao primado da dignidade humana. Analisando-se a etapa de execução penal, enquanto momento sucessivo da sentença penal condenatória, a discussão sobre o tema se mostra relevante, uma vez que, afirmada a violação a essa dignidade, será preciso questionar a necessidade de estabelecimento de novas formas de punição, desapegado de um aspecto meramente punitivo. O trabalho não tem por finalidade esgotar ou elucidar as temáticas aqui envolvidas, mas mostrar a relevância, na medida em que contribui com o debate em torno do tema.

Author Biographies

  • Monah MARTINS, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC 2018-2019).
  • André Luis Jardini BARBOSA, Faculdade "Dr. Francisco Maeda" (FAFRAM), Ituverava/SP.

    Delegado de Polícia e professor universitário das Faculdade Dr. Francisco Maeda (FAFRAM) e da Faculdade de Direito Anhanguera de Franca. Doutor em Direito pela Faculdade Autônoma de Direito/FADISP – campus de São Paulo. Mestre em Direito pela UNESP/Franca. Especialista em Direito Processual Penal pela Escola Paulista da Magistratura/EPM. Professor Concursado das Cadeiras de Inquérito Policial e Investigação Policial da Academia de Polícia “Doutor Coriolano Nogueira Cobra”. E-mail: draljbarbosa@yahoo.com.br

References

BARBOSA, A. L. J. O excesso policial e o excesso de polícia- a incompatibilidade entre o sistema atual de atuação policial e o estado democrático de direito. Tese de doutorado defendida perante a Faculdade Autônoma de Direito - FADISP, 2018.

CANOTILHO, J. J. G. Direito Constitucional. 6. ed. Coimbra: Livraria Almedina, 1993.

CARVALHO, S. Pena e garantias, 3° edição, editora Lumen Juris, 2008, RJ.

CARVALHO, T. F. Criminologia, (in)visibilidade, reconhecimento- o controle penal da subcidadania no Brasil, Revan, 2013, RJ.

CARVALHO, R. C.; COELHO V. M. C. Direitos fundamentais: evolução e colisão, 2016. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/54481/direitos-fundamentais-evolucao-e-colisao?fbclid=IwAR3dX3vHj-pUajlhQlIO2ppMj6AeQelkftqs1YB3Yvf6mzyurryN4oNINKc>. Acesso em 13/09/2018.

DEPEN. Disponível em: <http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen/infopen>. Acesso em: 06/09/2018.

DEPEN. Disponível em: <http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen/infopen>. Acesso em: 10/06/2018

DEPEN. RELATÓRIO. Disponível em: <http://depen.gov.br/DEPEN/depen/sisdepen/infopen/relatorio_2016_22-11.pdf>. Acesso em: 02/06/2018

FALCONI, R. Sistema presidial: reinserção social, editora Ícone, 1998, SP.

HUNGRIA, N. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1949.

INFOPEN. Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias - Infopen, Junho/2016. Secretaria Nacional de Segurança Pública, Junho/2016; Fórum Brasileiro de Segurança Pública, dezembro/2015; IBGE, 2016.

LEI nº 7.209, de 11.7.1984. 163º da Independência e 96º da República, Brasil.

LEI nº 12.403, 4.5.2011. 190°, da Independência e 123º da República, Brasil.

LEI nº 13.163, 9.7.2015. 194º da Independência e 127º da República, Brasil.

MIR PUIG, S. Estado, pena y delito. montevideo: B de F, 2012 (maestros del derecho penal, n21).

NUCCI, G. S. Manual de Direito Penal – Parte Geral e Especial. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2005, p. 335.

NUCCI, G. S. Manual de Direito Penal, 10° edição, ed Forense, RJ, 2014.

RIVAS, C. Direitos Fundamentais Constitucionais e sua Eficácia Vertical e Horizontal, 2016. Disponível em: <https://caiorivas.jusbrasil.com.br/artigos/387103378/direitos-fundamentais-constitucionais-e-sua-eficacia-vertical-e-horizontal?fbclid=IwAR0_FoQb45xWGMqGBtWOPM3L_GBGo1YsVhBd1EL0NMYKxI4mbi5Qp1Tao2o>. Acesso em: 23/05/2018.

SUN, E. Pena, Prisão e Penitência: A arquitetura prisional no brasil. 2015, p. 86

VERDÉLIO, A. Com 726 mil presos, Brasil tem terceira maior população carcerária do mundo. Publicado em 8/12/2017. Disponível em: <http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2017-12/populacao-carceraria-do-brasil-sobe-de-622202-para-726712-pessoas>. Acesso em: 05/04/2018.

Published

2020-05-07

Issue

Section

Pesquisas Científicas com Fomento Interno