A DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO: uma abordagem sobre o monopólio natural e as agências reguladoras

Authors

  • Felipe Augusto dos SANTOS Faculdade de Direito de Franca
  • Silvio Marques GARCIA

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2016.691

Keywords:

Concorrência imperfeita, monopólio natural, intervencionismo, Estado regulador, agências reguladoras, desestatização, privatização, Análise de Impacto Regulatório.

Abstract

A partir da década de 1990 se iniciou no Brasil uma nova forma de intervenção do Estado na economia, substituindo a forma empreendedora com que agia, para uma atuação reguladora, inspirando-se em modelos aplicados nos EUA e França. Com balizamento legal em nossa Constituição Federal, ocorre a transferência da execução de serviços públicos de diversas áreas, do Estado para a iniciativa privada, num movimento denominado desestatização, que nosso país ocorreu com o Programa Nacional de Desestatização e inicia o processo de privatizações. Apesar da execução dos serviços públicos para a iniciativa privada, continua sendo do Estado a responsabilidade por garantir a qualidade e proteger os interesses dos usuários. A extensão de gêneros de serviços púbicos e a especificidade exigida no tratamento de cada um desses segmentos, impossibilita a centralização da regulação deles na Administração Pública. Para atender, de forma efetiva, as exigências de mercado e consumidores, instituiu em nosso ordenamento jurídico as agências reguladoras, configuradas como autarquias especiais, são dotadas de autonomia administrativa, técnica e financeira. O objetivo dessa pesquisa é identificar os possíveis métodos aplicação de uma gestão que concilie os interesses de entes reguladores, entes regulados e usuários, conferindo transparência e segurança nos atos emitidos pelas Agências Reguladoras.

Published

2019-11-11

Issue

Section

Pesquisas Científicas com Fomento Interno