POLÍTICAS DE DROGAS: DA REPRESSÃO À REDUÇÃO DE DANOS NO ÂMBITO DO DIREITO E DAS POLÍTICAS PÚBLICAS. MAPEAMENTO DAS LEIS SOBRE REDUÇÃO DE DANOS E ESTUDO DE CASO NO MUNICÍPIO DE FRANCA/SP

Autores

  • Pedro Tadeu Stocco GIARETTA Universidade Estadual Paulista (UNESP), Franca/SP

Palavras-chave:

Política Criminal. Política de drogas. Drogas. Políticas Públicas. Redução de Danos

Resumo

As políticas públicas de drogas implementadas no século XX, que em muitos países vigoram até os dias atuais, foram concebidas através de um modelo proibicionista-belicista conhecido como Guerra às Drogas (War on Drugs). Tais políticas vem recebendo profundas críticas, nos últimos anos, no sentido de não terem concorrido para uma redução significativa do consumo nem para a diminuição da disponibilidade de oferta das substâncias consideradas ilícitas. O Brasil, um país predominantemente seguidor deste modelo repressivo, determinou finalidades às quais as políticas públicas neste campo se prestam. De maneira paradoxal, tais finalidades vão além da mera repressão, conforme observamos na legislação vigente. Contudo, houve um significativo aumento dos riscos aos usuários que, em virtude de inúmeros fatores, não correspondem adequadamente aos tratamentos fornecidos pelo Estado. Nesse sentido, uma política alternativa vem ganhando força no país desde a epidemia do vírus HIV nos anos 1980. Trata-se da política (ou estratégia) de redução de danos, que tem como premissas maiores a participação ativa do usuário na formulação de seu tratamento, destinado a fins específicos, e a adoção de outros artifícios para além da simples imposição da abstinência total. Estudos recentes têm demonstrado que a utilização consciente dessas substâncias psicotrópicas em doses controladas, supervisionada por profissionais qualificados, bem como terapias de substituição, têm diminuído os malefícios causados pela dependência química, tanto no âmbito da saúde quanto nas relações sociais do indivíduo. Na esfera do Direito e das Políticas Públicas, a presente pesquisa busca analisar a política de redução de danos, que representa uma efetivação de direitos humanos, mais especificamente o direito à saúde preconizado na Constituição Federal, investigando as possibilidades dessa política alternativa em oposição à perspectiva punitivista. A política de redução de danos foi introduzida no ordenamento jurídico brasileiro e, diante do constante agravamento de vulnerabilidades de uma significativa parcela da população, merece um mapeamento da legislação que a fundamenta e de suas práticas, utilizando um estudo de caso para compreensão empírica da realidade local, abordando toda a sua complexidade, bem como os resultados, obstáculos e perspectivas futuras.

Biografia do Autor

  • Pedro Tadeu Stocco GIARETTA, Universidade Estadual Paulista (UNESP), Franca/SP
    Bacharel em direito pela Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP, Advogado inscrito na OAB, Mestrando em Direito pela Universidade Estadual Paulista (UNESP), Franca/SP, Membro do Núcleo de Estudos de Políticas Públicas – NEPPS.

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Publicado

2020-07-29

Edição

Seção

Resumo