A ATIVIDADE LEGISLATIVA DO PODER EXECUTIVO: A INSTABILIDADE JURÍDICA COMO UM DE SEUS REFLEXOS

Autores

  • Arthur Simões BALDOCHI Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
  • Maria Rafaela Junqueira Bruno RODRIGUES Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2019.920

Palavras-chave:

Poder Executivo, Poder Legislativo, Tripartição dos Poderes

Resumo

Muito utilizado no Brasil é o fato do Poder Executivo ter a capacidade e legitimidade legiferante, razão desse fato, o objetivo geral do presente artigo é demonstrar os motivos e reflexos provenientes dessa atipicidade na Separação dos Poderes, que possibilita ao Poder Executivo legislar. O problema delimitou-se em buscar fontes históricas que justificam a atual necessidade das Constituições nas democracias ao redor do mundo, e autorizarem este compartilhamento de prerrogativas; em analisar a forma como se apresenta no sistema brasileiro e realmente se mantém efetivada e em respeito a tripartição de funções do Poder, petrificada na Constituição Federal vigorante no país. O atual trabalho de pesquisa se propôs à análise de dispositivos que permitem a atividade legiferante pelos detentores da prerrogativa Executiva, além das responsabilidades ou não que lhes incumbe no processo, além de terem sido apresentados os requisitos para a adoção de tal instituto, bem como dos reflexos positivos e negativos. Ao analisar o instituto, foi possível verificar as distinções entre modelos adotados no direito estrangeiro e a forma como é procedido no Brasil através das Medidas Provisórias. Também tornou possível, questionar-se acerca da responsabilidade dos representantes frente à Constituição, diante dessa prerrogativa de legislar em casos extraordinários, de maneira a sugerir que se possa utilizar o instituto de forma correta e respeitosa ao princípio que lhe originou, consagrado por Montesquieu. No entanto, em momento algum se teve por pretensão esgotar-se a temática, mas sim ampliar os espaços de discussão.

Biografia do Autor

  • Arthur Simões BALDOCHI, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC 2018-2019).
  • Maria Rafaela Junqueira Bruno RODRIGUES, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.

    Graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (1991), Especialização em Metodologia do Ensino Superior (2001), Mestrado em Direito pela Universidade de Franca (2000), Especialização em Psicanálise Contemporânea (2006), Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (2006), Pós Doutorado em Direito e Saúde na Università Degli Studi Di Messina - Itália (2014/2015), Aperfeiçoamento em Bioética Aplicada às Pesquisas em Seres Humanos (2013), Aperfeiçoamento em Educação para Jovens e Adultos pelo CEETEPS (2014) e Especialização em Gestão da Organização da Saúde Pública (UNIRIO/2014). Professora Universitária do Ensino Superior, da Faculdade de Tecnologia Dr. Thomaz Novelino em Franca - FATEC FRANCA; profissional liberal - Ordem dos Advogados do Brasil, Professora Coordenadora Autora na Área de Direito Empresarial do Programa UNIVESP/Centro Paula Souza - Universidade Virtual do Estado de São Paulo (2010); Aperfeiçoamento em Direito à Saúde Baseada em Evidências (2015) Hospital Sirio Libanês/SP. Agente Local de Inovação Tecnológica da Agência INOVA Paula Souza de março de 2013 a 2016 e Vice-Coordenadora do CEPE - Comitê de Ética e Pesquisa em Seres Humanos da UNIFRAN no ano de 2014. Professora Universitária na Faculdade de Direito de Franca (2017) ministrando a Disciplina Direito Empresarial I. Professora de Ensino Superior na Faculdade de Tecnologia de Ribeirão Preto/SP (2018) ministrando a Disciplina Legislação Tributária e Cálculo Tributário. Experiência na área de Direito atuando principalmente nos seguintes temas: Direito, Direito Constitucional, Direito Processual Penal, Direito Civil, Direito Comercial/Empresarial, Direito Tributário, Direito Autoral, Direito à Saúde e Bioética.

Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967.

______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

COSTA, Nelson Nery. Ciência Política, 2ª ed., Editora Forense: Rio de Janeiro, 2006.

ESPANHA. Constituição Espanhola de 1978. Disponível em: . Acesso em 29 jul. 2019.

ITÁLIA. Constituição da República Italiana de 1947.

LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. Saraiva: São Paulo, 2016, p. 595.

MENDES, Gilmar Ferreira; COELHO, Inocêncio Mártires; BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso de Direito Constitucional, 6ª Ed., São Paulo: Saraiva, 2011.

MONTESQUIEU. Do Espírito das Leis. Martins Fontes: São Paulo, 2000.

MORAES, Alexandre de. Direito Constitucional, 33ª Ed., São Paulo: Atlas, 2017, p. 493.

SAMPAIO, Marco Aurélio. A Medida Provisória no Presidencialismo Brasileiro, 1ª Ed., São Paulo: Malheiros, 2007.

SANTOS, Brasiliano Pereira dos. As Medidas Provisórias no Direito Comparado e no Brasil, 1ª Ed., São Paulo: LTR, 1994, p. 286.

SUZUKI, Anderson; DIAS, Fábio Marques; VIOLIN, Marco Antônio. Medidas Provisórias e Segurança Jurídica, 1ª Ed., São Paulo: Juarez de Oliveira, 2003, p. 17.

TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional positivo, Editora Saraiva: São Paulo, 2006.

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Publicado

2020-05-07

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno