HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS NA JUSTIÇA DO TRABALHO APÓS A LEI 13.467 DE 2017

Autores

  • Kairon Bruno FURNIEL Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
  • Maria Cláudia Santana Lima de OLIVEIRA Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.

DOI:

https://doi.org/10.21207/2675-0104.2019.876

Palavras-chave:

Honorários advocatícios, Reforma Trabalhista, Lei 13.467, sucumbência

Resumo

O presente artigo científico abordou o tema: honorários advocatícios sucumbenciais na Justiça do Trabalho após a Lei 13.467 de 2017. A metodologia utilizada foi a pesquisa bibliográfica e legislativa, com o objetivo de abordar no geral a discussão doutrinária sobre o tema, concluindo com algumas das consequências da alteração dessa regra da Reforma Trabalhista do ano 2017. Diante disso, os honorários advocatícios sucumbenciais contêm grande relevância ao atual cenário do Direito brasileiro, visto que houve modificação nos dispositivos legais há pouco tempo, o que causou alvoroço entre os juristas. Sendo assim, os capítulos do presente artigo científico estarão disposto a fim de elucidar qualquer dúvida do tema. O primeiro explicou o jus postulandi na Justiça do Trabalho. No segundo, foram demonstradas as regras dos honorários advocatícios antes da Lei 13.467 de 2017. No terceiro, contrapondo o antecessor, as alterações quantos ao novo entendimento da Justiça do Trabalho. No capítulo final, foi explicada a atual divergência sobre os honorários advocatícios sucumbenciais, que se refere a sua aplicabilidade temporal e a constitucionalidade do §3° do art. 791-A da Lei 13.467 de 2017. Ao fim, foram apresentadas as considerações finais, momento que relevou as principais discussões sobre o tema, e ressaltou as suas soluções dadas pelo legislador ou pelo Poder Judiciário, acrescentando as vantagens ou desvantagens analisadas sobre a utilização da nova regra sobre os honorários advocatícios sucumbenciais na Justiça Trabalhista.

Biografia do Autor

  • Kairon Bruno FURNIEL, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Discente da Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP. Bolsista do Programa Interno de Bolsas de Iniciação Científica (PIBIC 2018-2019).
  • Maria Cláudia Santana Lima de OLIVEIRA, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP.
    Possui graduação em Direito pela Faculdade de Direito de Franca (1986) e mestrado em Direito pela Universidade de Franca (2002). Atualmente é professora titular da cadeira do Direito do Trabalho, no período noturno, da Faculdade de Direito de Franca. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho.

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Publicado

2020-05-07

Edição

Seção

Pesquisas Científicas com Fomento Interno