Competência da justiça federal do Distrito Federal e proposta de reforma da previdência: adequação aos princípios constitucionais e direito fundamentais

Autores

  • Edvaldo Nilo de ALMEIDA Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Brasília/DF

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.955

Palavras-chave:

Distrito Federal, Foro Universal, Exclusão, Inconstitucionalidade, Cláusula Pétrea.

Resumo

O objetivo do presente trabalho é analisar a proposta de alteração ao parágrafo segundo, do artigo 109, da Constituição Federal de 1988, referente à reforma da previdência, que tem como objetivo a exclusão da faculdade do jurisdicionado de propor demandas contra a União, no âmbito do Distrito Federal. Para tanto, o estudo faz a análise da proposta de emenda à Constituição sob a ótica do Princípio da Democracia, do Pleno Acesso ao Poder Judiciário, e do art. 60, §4º, inciso IV da CF/88, concluindo pela inconstitucionalidade da referida alteração,&nbsppor desrespeitar cláusula pétrea.&nbsp

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Biografia do Autor

  • Edvaldo Nilo de ALMEIDA, Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), Brasília/DF
    Procurador do Distrito Federal; Procurador da Fazenda junto ao Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF-DF); Advogado; Presidente do Sindicato dos Procuradores do Distrito Federal (gestão 2015-2017); Conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil/DF (gestões 2013-2015/2016-2018); Doutorando em Direito do Estado pela PUC/SP; Mestre em Direito Constitucional pelo IDP; Pós-Graduado em Direito Tributário pelo IBET; Pós-Graduado em Direito Tributário pela UFBA; Pós-Graduado em Planejamento Tributário pela Faculdade de Tecnologia Empresarial.

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Publicado

2021-02-25

Edição

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Artigos