A LIBERDADE SINDICAL NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 EM CONTRAPOSIÇÃO À CONVENÇÃO Nº 87 DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO

Autores

  • Iara Marthos ÁGUILA Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
  • Letícia Perondi COSTA Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.942

Palavras-chave:

Sindicatos. Liberdade Sindical. Autonomia sindical. Convenção nº 87 da OIT.

Resumo

O objetivo do presente artigo é analisar a liberdade sindical adotada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 em comparação com o modelo preconizado pela Convenção nº 87 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Para isso, inicialmente serão abordados os aspectos históricos que levaram ao surgimento dos sindicatos, posteriormente o artigo aborda questões sobre a estrutura e organização sindical, bem como a atuação sindical no exercício das funções primeiras do sindicato. No cotejo entre a liberdade sindical prevista na Constituição Federal de 1988 e a liberdade sindical indicada na Convenção nº 87 da OIT será demonstrado maior rigor da Carta Constitucional a ponto de limitar e restringir a liberdade sindical, tendo em vista a imposição do princípio da unicidade sindical, que impede a criação de mais de um sindicato da mesma categoria dentro da mesma base territorial; a imposição do critério da categoria para a constituição de um sindicato. A liberdade sindical proposta pela OIT é ampla, sem restrições, não estabelecendo critérios para a constituição do sindicato e sugerindo a pluralidade sindical como forma autêntica e democrática de representação sindical. O artigo demonstra que os preceitos adotados pela Convenção nº 87 da OIT, em parte, são conflitantes com a nossa Constituição Federal, razão pela qual, a convenção internacional não foi ratificada pelo Brasil.

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Biografia do Autor

  • Iara Marthos ÁGUILA, Faculdade de Direito de Franca (FDF), Franca/SP
    Possui graduação em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1990) e mestrado em Direito pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (1998). Atualmente é professora titular da Faculdade de Direito de Franca. Foi professora titular da Universidade de Franca e professora celetista na Universidade Estadual Paulista - Unesp, campus de Franca. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito do Trabalho. É advogada trabalhista atuante.

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Publicado

2020-04-08

Edição

Seção

Artigos