ABORTO SOCIAL: CONFLITO ENTRE A INTEGRIDADE FÍSICA DA MULHER E OS DIREITOS DO NASCITURO
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.582Palavras-chave:
Aborto, Mulher, Direitos Fundamentais, Descriminalização.Resumo
O aborto social, no Brasil é uma prática que não pode deixar de ser reconhecida, pois, sua prática é uma constante, em que pese a lei não a amparar. A legislação vigorante, composta da Constituição Federal de 1988, do Código Civil e do Código Penal Brasileiro, tutelam os direitos do nascituro frente aos da mulher enquanto cidadã, no entanto, essa proteção não tem sido suficiente para reduzir ou mesmo para eliminar a prática da realidade social que compõe o cenário brasileiro. Essa situação real faz com que se torne premente pesquisar a respeito da viabilidade da descriminalização da prática. Para tanto, torna-se necessário apresentar o panamorama social vivenciado hoje por mulheres de todo o Brasil, com a criminalização do aborto, através da pesquisa a referenciais teóricos, existentes em obras doutrinárias e em artigos acadêmicos sobre o tema existentes em bancos de dados, como v.g. a Sciello. O sentido do presente trabalho é demonstrar a necessidade de se pensar na possibilidade de descriminalização do aborto, como um meio social de solucionar todos os problemas- ou a maioria deles e consequências que a prática abortiva, de forma clandestina, acarreta às mulheres, que assim se submetem. No entanto, ressalta-se que o presente trabalho, visa ampliar os espaços de discussões sobre a questão, mas sem qualquer pretensão de esgotar os argumentos acerca do mesmo.
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