A INFLUÊCIA DO DIREITO PENAL SIMBÓLICO NO SURGIMENTO DOS SISTEMAS PENAIS PARALELOS E SUBTERRÂNEOS

Autores

  • Leonardo Machado ACOSTA Faculdade de Direito de Franca
  • Carlos Henrique GASPAROTO Faculdade de Direito de Franca

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.558

Palavras-chave:

Direito Penal Simbólico, Sistemas Penais Paralelos e Subterrâneos, Vingança Privada.

Resumo

O objetivo geral ao qual este trabalho se propôs analisar diz respeito à influência que o Direito Penal Simbólico causa na geração e fortalecimento dos sistemas penais paralelos e subterrâneos. Para tanto, primeiramente foi estudado o Direito Simbólico como um todo, buscando perceber o porquê de sua utilização ser acentuada nos dias atuais; foi constatado que isto ocorre em razão da atual insegurança sofrida pela sociedade de risco, da intensificação do valor simbólico exercido pelas mídias e a exploração deste aspecto do referido ramo penal pelos discursos políticos. Este uso deturpado do Direito Penal Simbólico gera inúmeras consequências, como a corrupção da função penal real do Direito Penal, influenciar negativamente na elaboração de políticas criminais e como consequência fatal o descrédito e a perda de legitimação do Direito Penal aos olhos de uma parcela da população. Com todos estes efeitos do mau uso do valor simbólico do ramo penal, foi possível traçar uma conexão entre esse e o surgimento e fortalecimento dos sistemas penais paralelos e subterrâneos, onde as pessoas buscam para si o jus puniendi estatal e aplicam condenações por conta própria. Ao final foi verificado os danos que tudo isso causa à justiça brasileira, como fonte inobservância de garantias e direitos constitucionais e frequentes injustiças.

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Publicado

2018-11-03

Edição

Seção

Artigos