O DIREITO PENAL DO INIMIGO E A (IN)COMPATIBILIDADE DO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO

Autores

  • Diógenes Alves de OLIVEIRA UDF

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.350

Palavras-chave:

Direito Penal do Inimigo, Estado Democrático de Direito, hermenêutica constitucional

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo conceituar o Direito Penal do Inimigo em um Estado Democrático de Direito. Direito Penal do Inimigo é um novo enfoque do Direito Penal com um viés de Política Criminal. Possui uma forte tendência de modelo dissuasório, sendo também conceituado como um movimento Neopunitivista. Como um movimento recente de política criminal e de grande ascensão, principalmente depois dos atentados de 11 de setembro, sua doutrina tem servido de base para legitimar mitigações nos direitos do cidadão. Ao analisar os argumentos contrários ao Direito Penal do Inimigo, foi possível verificar contra argumentos constitucionais que relativizam as concepções desfavoráveis a teoria. Por fim, foi possível verificar uma forte base teórica de Jakobs em sua teoria em que o riscos inerentes a sua teoria anda junto com a existência do próprio Estado Democrático de Direito.

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Biografia do Autor

  • Diógenes Alves de OLIVEIRA, UDF
    Graduado em Direito pela UDF (Brasília) e Pós-Graduado pela LFG.

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Publicado

2018-11-03

Edição

Seção

Artigos