A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO SIGILO DE CORRESPONDÊCIA NA LEI DE FALÊCIA

Autores

  • Luciana Vasco da Silva Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC SP

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.264

Palavras-chave:

Sigilo. Direitos e garantias fundamentais. Administrador judicial

Resumo

O presente trabalho tem como objetivo analisar uma das atribuições dadas ao administrador judicial na nova lei de falência, que a primeiro momento pode ser vista como afronta ao Direito Constitucional. Para alcançar tal intuito, procedeu-se, uma análise dos direitos fundamentais, investigando sua efetividade, frente ao direito ao sigilo de correspondência e a comparação entre a correspondência física e virtual. Logo após, trata-se da nova lei de falência, em que se analisa a competência do administrador judicial para receber e abrir a correspondência dirigida ao devedor.

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Publicado

2016-08-17

Edição

Seção

Artigos