OS PRINCÍPIOS FUNDANTES NO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES

Autores

  • João Carlos Bianco Faculdade de Direito de Franca

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.259

Palavras-chave:

Direito, Direito das Obrigações, novo código, pós-modernidade

Resumo

A pós-modernidade submeteu o direito a uma mudança de paradigma, tal afirmativa encontra respaldo quando se analisa os princípios fundantes do direito das obrigações. O novo código preocupou-se com a efetivação dos valores sociais, éticos e operacionais, primando pela busca da justiça e da verdade material, não se contentando mais com o simples parecer do judiciário, rompendo de vez com o formalismo exegético que se experimentou outrora. O presente trabalho volta-se exatamente para o estudo dos princípios que instruíram o direito das obrigações nesse contexto.

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Biografia do Autor

  • João Carlos Bianco, Faculdade de Direito de Franca
    Professor da Faculdade de Direito de Franca

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Publicado

2015-03-13

Edição

Seção

Artigos