A PRODUÇÃO DE PROVAS NOS CRIMES DE VIOLÊNCIA SEXUAL: REFLEXÕES NO ÂMBITO DO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL

Autores

  • Maria Clara Lourenço Teixeira BARBOZA Faculdade de Direito de Franca, Franca (SP)
  • Ana Carolina de Sá JUZO Faculdade de Direito de Franca, Franca (SP). Faculdade de Direito de Ribeirão Preto - FDRP-USP, Ribeirão Preto (SP).

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.1431

Palavras-chave:

provas, estupro, violência de gênero, processo penal

Resumo

A violência sexual é considerada uma das mais hediondas violações dos direitos humanos e da dignidade e expõe as vítimas a consequências físicas e psicológicas. A criminologia avançou na discussão sobre o tema, bem como os direitos das mulheres de se defenderem desses tipos de agressões, de certa forma, foram ampliados. A literatura também progrediu no tocante à tecnologia na produção de prova, desde a palavra da vítima que passou a ter maior relevância, até os métodos de produção do exame do corpo de delito, o que, por conseguinte, viabilizou maior segurança jurídica para a mulher. Entretanto, mesmo com todos esses avanços, ainda há muita desigualdade estrutural de gênero nas normas e nos julgamentos desses crimes, além das inúmeras revitimizações das quais as mulheres são submetidas pelas autoridades do poder.  O presente trabalho tem como objetivo pesquisar como é realizado o procedimento de coleta de provas nos crimes contra a dignidade sexual, fazendo reflexões a partir do processo penal com perspectivas críticas, como as de gênero. Em termos metodológicos, a pesquisa faz uma revisão da literatura sobre o tema, com pesquisas de artigos, monografias, dissertações e teses, abrangendo, também, a doutrina de Soraia da Rosa Mendes, obra mais avançada sobre a temática.

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Publicado

2024-06-18

Edição

Seção

Artigos