O PROGRAMA PIPE/FAPESP E O NOVO MARCO LEGAL DO SANEAMENTO BÁSICO (LEI N. 14.026/2020): BREVES REFLEXÕES SOBRE POLÍTICA PÚBLICA DE INOVAÇÃO NA ÁREA DO SANEAMENTO BÁSICO
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.1179Palavras-chave:
Saneamento básico, Novo marco legal, Inovação, Tecnologias Sociais.Resumo
Um dos grandes desafios da sociedade brasileira é a universalização do saneamento básico. Estudos indicam a necessidade de investimentos na ordem de R$ 443 Bilhões, em duas décadas, para que toda a população brasileira tenha acesso aos serviços de água e esgoto. Em razão dos limites orçamentários existentes, houve a edição no novo marco legal do saneamento básico (Lei n. 14.026/2020), como instrumento de atração de investimentos privados, além de buscar conferir maior segurança jurídica aos concessionários. Possibilitará também a ampliação de oportunidades para novos empreendimentos e inovação aplicados ao saneamento básico. Políticas públicas de incentivo à pesquisa e tecnologia têm um impacto importante para o aparecimento de tecnologias sociais. Neste sentido, o programa PIPE/FAPESP representa instrumento de apoio ao pesquisador-empreendedor. No presente artigo, será realizada pesquisa quantitativa relativa a projetos submetidos ao programa PIPE/FAPESP relacionados à área do saneamento básico, e como a aprovação do novo marco legal poderá representar um aumento significativo de oportunidades neste nicho mercadológico.Downloads
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