PEDOFILIA: UMA DISCUSSÃO SOBRE SUA INCLUSÃO COMO CRIME HEDIONDO

Autores

  • Simone Silva PRUDÊCIO Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Uberlândia/MG
  • Aline Borges Rodovalho BATISTA Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Uberlândia/MG

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.1063

Palavras-chave:

Pedofilia. Crime hediondo. Deep web. Criança. Direito Penal.

Resumo

A pedofilia é um transtorno sexual que acomete indivíduos de diferentes classes sociais. No Brasil, o Código Penal não tipifica o “crime de pedofilia”. Todavia há no Senado Federal, Proposta de Lei com o intuito de tornar tal conduta como crime hediondo. Desse modo, este estudo busca analisar a possibilidade de introdução da conduta entendida como pedófila, como crime hediondo. Para isso, foram realizadas pesquisas bibliográficas em sítios eletrônicos dos governos, como de artigos científicos e médicos que tratam do assunto. Em suma, entendemos que o Estado deveria oferecer maior regramento para aqueles que violam a infância.

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Biografia do Autor

  • Simone Silva PRUDÊCIO, Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Uberlândia/MG

    Doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2012), Graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (1997), Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Federal de Uberlândia (1999), Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, em Bauru (2002), exerceu a função de advogada municipal efetiva da Prefeitura Municipal de Uberlândia, com experiência docente em Instituições de Ensino Superior privadas nas disciplinas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislação Penal e Processual Penal extravagante, Criminologia e Jurisprudência Penal. Atualmente, é professora efetiva pela Universidade Federal de Uberlândia, na Faculdade de Direito Professor Jacy de Assis.

  • Aline Borges Rodovalho BATISTA, Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Uberlândia/MG
    Especialista em Coordenação Pedagógica, licenciada e bacharel em Ciências Biológicas. Atualmente aluna do curso de graduação em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e aluna do curso de especialização em Direito Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD).

Referências

Agência PF (Notícias Antigas), 2016. PF combate crime de pornografia infantil na DeepWeb. Disponível em: http://www.pf.gov.br/agencia/noticias/2016/11/pf-combate-crime-de-pornografia-infantil-na-deep-web. Acesso em: 10 set.2019.

American Psychiatric Association (APA). Diagnostic and statistical manual of mental disorders DSM-5. Washington: APA; 2013. Disponível em: https://www.psychiatry.org/psychiatrists/practice/dsm. Acesso em: 10 set. 2019.

BALLONE, G. J. Site PsiqWeb – Psiquiatria Geral GJ Ballone. Parafilias. Disponível em:<http://www.psiqweb.med.br/site/DefaultLimpo.aspx?area=ES/VerDicionario&idZDicionario=488. Acesso em: 10 set. 2019.

BBC.‘Sexo oral por biscoitos’: As denúncias de abuso sexual contra soldados e funcionários da ONU. G1,2016. Disponível em: http://g1.globo.com/mundo/noticia/2016/03/sexo-oral-por-biscoitos-as-denuncias-de-abuso-sexual-contra-soldados-e-funcionarios-da-onu.html. Acesso em: 10 set.2019.

BRASIL. Congresso. Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8069.htm#art266. Acesso em: 09 set.2019

BRASIL. Congresso. Lei nº 13.441/2017, de 08 de maio de 2017. Brasília, Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Lei/L13441.htm>. Acesso em: 28 dez. 2019.

CAMPOS, F.T. Sistemas de Commow Law e Civil Law: conceitos, diferenças e aplicações. Disponível em:https://jus.com.br/artigos/62799/sistemas-de-common-law-e-de-civil-law-conceitos-diferencas-e-aplicacoes. Acesso em: 17 set. 2019.

CAPITAO, C. G.; ROMARO, R. A. Caracterização do abuso sexual em crianças e adolescentes. Psicol. Am. Lat., México , n. 13, jul. 2008 . Disponível em <http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1870-350X2008000200014&lng=pt&nrm=iso>. acessos em: 28 dez. 2019

CAPEZ, F. Curso de direito penal: Parte especial: Dos crimes contra os costumes e dos crimes contra a administração pública. São Paulo: Saraiva, 2004, v.3, p.18

CHILDHOOD. Estudo internacional destaca as abordagens quanto a exploração e abuso sexual de crianças e adolescentes. Disponível em: https://www.childhood.org.br/estudo-internacional-destaca-as-abordagens-quanto-a-exploracao-e-abuso-sexual-de-criancas-e-adolescentes. Acesso em: 06 set.2019

CRESTANI, T.; CARVALHO, G.M. Aspectos criminológicos e jurídico-penais da pedofilia uma proposta de alteração da legislação brasileira. Ciências Penais. Vol.15, p.451-480, 2011.

FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PUBLICA. A invisibilidade da violência sexual no Brasil. In: Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019. Disponível em: http://www.forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2019/09/Anuario-2019-FINAL-v3.pdf. Acesso em: 16 set.2019.

KALB, C.H. Pedofilia na internet: legislação aplicável e sua eficácia na realidade brasileira. Disponível em: https://bdjur.tjdft.jus.br/xmlui/handle/123456789/13726. Acesso em: 17 set. 2019.

MACHADO, T.F.A. Criança vítima de pedofilia: fatores de risco e danos sofridos. 2013. 164 f. Dissertação (Mestrado em Medicina Forense)- Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, São Paulo.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. Ministério da Justiça extradita sueco acusado de pedofilia. Disponível em: https://www.justica.gov.br/news/ministerio-da-justica-extradita-sueco-acusado-de-pedofilia. Acesso em: 10 set.2019.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO PARANÁ. ABC do Conselho Tutelar. Disponível em: http://www.crianca.mppr.mp.br/pagina-866.html. Acesso em: 10 set.2019

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. MPF e SaferNet identificam mais de 6 mil sites de pornografia infantil. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/sp/sala-de-imprensa/noticias-sp/mpf-e-safernet-identificam-mais-de-6-mil-sites-de-pornografia-infantil. Acesso em:05 set. 2019

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Operação Darknet. Disponível em: http://www.mpf.mp.br/rs/sala-de-imprensa/docs/outros-documentos/operacao-darknet. Acesso em: 28 dez. 2019.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS. Abuso sexual. Disponível em: <https://www.mpdft.mp.br/portal/index.php/conhecampdft-menu/nucleos-e-grupos/nevesca/perguntas-frequentes-mainmenu-428/3202-o-que-e-abuso-sexual>. Acesso em: 28 dez. 2019.

NUCCI, G.S. Dos crimes sexuais contra vulnerável. In: Manual de Direito Penal. Rio de Janeiro: Forense, 2008. p.875-887.

NUCCI, G.S. Leis penais e processuais penais comentadas. 4ºed.rev.atual. E ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2009.

ROMANEWS, 2019. Operação de combate à pornografia infantil é deflagrada no Pará, em outros 13 estados e no DF. Disponível em: https://www.romanews.com.br/cidade/operacao-de-combate-a-pornografia-infantil-e-deflagrada-no-para-em/52545/. Acesso em: 10 set.2019.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Habeas Corpus: HC 102475, Relator(a): Min. Marco Aurélio, Relator(a) p/ Acórdão: Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 16/08/2011, DJe-178 Divulg. 15-09-2011, publ.16-09-2011. Disponível em: http://stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000170481&base=baseAcordaos. Acesso em: 10 set.2019.

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Ementa nº RE 628624. Relator: Min. MARCO AURÉLIO. Brasília, 06 abr. 2016. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asps1=000252324&base=baseAcordaos>. Acesso em: 28 dez. 2019.

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 3º Região. Ementa nº Recurso em sentido estrito nº 0013241-15.2014.4.03.6181/SP. Relator: Desembargador Federal NINO TOLDO. São Paulo, 13 set. 2018. Disponível em: <http://web.trf3.jus.br/acordaos/Acordao/BuscarDocumentoGedpro/6640967>. Acesso em: 28 dez. 2019.

UNICEF. Convenção sobre os Direitos da Criança: Instrumento de Direitos humanos mais aceito na história universal. Foi ratificado por 196 países. Disponível em: https://www.unicef.org/brazil/convencao-sobre-os-direitos-da-crianca. Acesso em: 10 set.2019

VILELA, P.R. Mais de 70% da violência sexual contra crianças ocorre dentro de casa. Disponível em: http://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2019-05/mais-de-70-da-violencia-sexual-contra-criancas-ocorre-dentro-de. Acesso em: 09 set.2019

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Publicado

2021-10-04

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Artigos