PEDOFILIA: UMA DISCUSSÃO SOBRE SUA INCLUSÃO COMO CRIME HEDIONDO

Autores/as

  • Simone Silva PRUDÊCIO Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Uberlândia/MG
  • Aline Borges Rodovalho BATISTA Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Uberlândia/MG

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.1063

Palabras clave:

Pedofilia. Crime hediondo. Deep web. Criança. Direito Penal.

Resumen

A pedofilia é um transtorno sexual que acomete indivíduos de diferentes classes sociais. No Brasil, o Código Penal não tipifica o “crime de pedofilia”. Todavia há no Senado Federal, Proposta de Lei com o intuito de tornar tal conduta como crime hediondo. Desse modo, este estudo busca analisar a possibilidade de introdução da conduta entendida como pedófila, como crime hediondo. Para isso, foram realizadas pesquisas bibliográficas em sítios eletrônicos dos governos, como de artigos científicos e médicos que tratam do assunto. Em suma, entendemos que o Estado deveria oferecer maior regramento para aqueles que violam a infância.

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Biografía del autor/a

  • Simone Silva PRUDÊCIO, Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Uberlândia/MG

    Doutora em Direito das Relações Sociais pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2012), Graduada em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (1997), Especialista em Ciências Criminais pela Universidade Federal de Uberlândia (1999), Mestre em Direito pela Instituição Toledo de Ensino, em Bauru (2002), exerceu a função de advogada municipal efetiva da Prefeitura Municipal de Uberlândia, com experiência docente em Instituições de Ensino Superior privadas nas disciplinas de Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislação Penal e Processual Penal extravagante, Criminologia e Jurisprudência Penal. Atualmente, é professora efetiva pela Universidade Federal de Uberlândia, na Faculdade de Direito Professor Jacy de Assis.

  • Aline Borges Rodovalho BATISTA, Universidade Federal de Uberlândia (UFU), Uberlândia/MG
    Especialista em Coordenação Pedagógica, licenciada e bacharel em Ciências Biológicas. Atualmente aluna do curso de graduação em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e aluna do curso de especialização em Direito Civil pela Escola Paulista de Direito (EPD).

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Publicado

2021-10-04

Número

Sección

Artigos