O PEDIDO CUMULADO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E PENOSIDADE À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.1036Palavras-chave:
Insalubridade.Resumo
Há 77 anos nascia a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de Maio de 1943 - e com ela uma série de direitos aos trabalhadores antes não existente. Dentre muitas prerrogativas, o legislador garantiu adicionais de insalubridade e periculosidade aos empregados expostos aos “agentes nocivos à saúde” sinalizando a preocupação quanto à integridade do homem (física, moral e emocional), paradigma da Justiça do Trabalho, em seu ambiente laboral.
Downloads
Referências
ALEMÃO, Ivan. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2004.
BARROS, Alice Monteiro de. Curso de direito do trabalho. 3 ed. rev. e ampl. São Paulo: LTr, 2007.
BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo: os conceitos fundamentais e a construção do novo modelo. São Paulo: Saraiva, 2009.
BEZERRA LEITE, Carlos Henrique. Curso de Direito do Trabalho. 3. ed. Curitiba: Juruá, 2000.
BRASIL. Decreto-Lei número 5.452/43. Consolidação das Leis do Trabalho. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm. Acesso em: 22 abr. 2020.
______. Projeto de Lei n. 4983/2013. Disponível em: http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1058886&filenae=PL+4983/2013. Acesso em 08 ago. 2019.
______. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 22 mai. 2020.
BUCK, Regina Celia. Cumulatividade dos Adicionais de Insalubridade e Periculosidade.
São Paulo: LTr, 2001.
CEZAR, Frederico Gonçalves. O processo de elaboração da CLT: Histórico da Consolidação das leis trabalhistas brasileiras em 1943. [Editorial] Revista Processus de Estudos de Gestão, Jurídicos e Financeiros, ano 3, n. 7, jul./set. 2012. Disponível em: http://www.institutoprocessus.com.br/2012/?p=5125. Acesso em: 13 abr. 2020.
COLUSSI, Luiz Antonio. Adicionais de insalubridade e periculosidade: possibilidade de cumulação. Disponível em: http://www.amatra4.org.br/imprensa/291-adicionais-de- insalubridade-e-periculosidade-possibilidade-de-cumulacao. Acesso em: 24 abr. 2020.
DELGADO, Maurício Godinho. Curso de direito do trabalho. 9. ed. São Paulo: LTr, 2010. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Disponível em
http://houaiss.uol.com.br/busca?palavra=insalubre. Acesso em: 1º mai. 2020.
DORNELES, Leandro do Amaral D. A transformação do Direito do Trabalho. Da lógica da preservação à lógica da flexibilidade. São Paulo: LTr, 2002.
FELICIANO. Guilherme Guimarães. Meio ambiente do trabalho: (aspectos gerais e propedêuticos). [Editorial] Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, n. 20,jul./set. 2002.Disponível em: http://www.trt15.jus.br/escola_da_magistratura/Rev20Art12.pdf. Acesso em: 23 jul.2019.
GIGLIO, Wagner D. A solução dos conflitos trabalhistas no Brasil. (coord.). A solução dos conflitos trabalhistas: perspectivas ibero-americana. Tradução de Wagner D. Giglio. São Paulo: LTr, 1986.
GOMES, Fabio Rodrigues. O direito fundamental ao trabalho. Rio de Janeiro. Lumen Juris, 2008.
________, Orlando. GOTTSCHALK, Elson. Curso de Direito do Trabalho. 14ª ed. de acordo com a Constituição de 1988. Rio de Janeiro: Forense, 1995.
LEANDRO OLIVEIRA, Luã Lincoln. A admissibilidade da cumulação do adicional de insalubridade e periculosidade. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, XIV, n. 90, jul 2011. Disponível em: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9891. Acesso em: 02 ago. 2019.
LEDUR, José Felipe. A realização do Direito ao Trabalho. Porto Alegre: Editora safE, 1998.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO (MTE). Norma Regulamentadora n. 15. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080812DF396CA012E0017BB3208E8/NR- 15%20(atualizada_2011).pdf. Acesso em: 05 dez. 2018.
______. Norma Regulamentadora n. 16. Disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C816A35F7884401366032742033EF/NR- 16%20(atualizada%202012).pdf. Acesso em: 21 dez. 2018.
MIRANDA, Jorge. Manual de Direito Constitucional. 2ª ed. Coimbra: Editora Coimbra: 1993.
OLIVEIRA, Sebastião Geraldo de. Proteção jurídica à saúde do trabalhador. 5. Ed. rev. ampl. atual. São Paulo: Ltr, 2010.
ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (ONU). Convenção de Viena sobre o Direito dos Tratados. Disponível em: http://academico.direitorio.fgv.br/ccmw/images/5/53/Conven%C3%A7%C3%A3o_de_Viena_sobre_Direito_dos_Tratados-.pdf. Acesso em: 10 jun. 2019.
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT). Convenção n. 148. Disponível em
http://www.oitbrasil.org.br/node/500. Acesso em: 09 ago. 2019.
______. Convenção n. 155. Disponível em
http://www.oitbrasil.org.br/node/504. Acesso em: 09 ago. 2019.
PENA, Tânia Mara Guimarães. Cumulação de Adicionais na Relação de Emprego – Respeito ao Direito Humano à Saúde do Trabalhador. [Editorial] Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, n. 84, jul./dez. 2011.
ROCHA, Cármen Lúcia Antunes. O direito à vida digna. Belo Horizonte: Fórum, 2004.
SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na Constituição Federal de 1988. 7ª ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
SILVA, José Afonso da. Poder Constituinte e Poder Popular. São Paulo: Editora Malheiros, 2007.
SOARES JUNIOR, Alcídio. Surgimento e evolução do Direito do Trabalho no contexto da pós-modernidade. Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 2791, 21 fev. 2011. Disponível em
http://jus.com.br/revista/texto/18533/surgimento-e-evolucao-do-direito-do-trabalho-no- contexto-da-pos-modernidade. Acesso em 07 abr. 2020.
SOUZA, Otávio Augusto Reis de. Nova Teoria Geral do Direito do Trabalho. São Paulo: LTr, 2002.
SÃœSSEKIND, Arnaldo; MARANHÃO, Délio; VIANNA, Segadas. Instituições de Direito do Trabalho. 11.ed. São Paulo: LTr, 1991.
TEIXEIRA, João Régis Fassbender. Introdução ao Direito do Trabalho. Das origens de largo histórico à Constituição de 1988. Curitiba: Oficina de Letras, 1994.
TOMAZ, Joaquim. História das leis trabalhistas. Disponível em: http://www.ebah.com.br/content/ABAAABUjgAG/historia-das-leis-trabalhistas?part=2. Acesso em: 07 ABR. 2019.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO (TRT/15ª REGIÃO). RO - 0128500-46.2008.5.15.0007. 2ª Turma, Rel. Des. Manoel Carlos Toledo Filho – Luís Antonio Drapela X Polyenka Ltda. Disponível em
http://www.trt15.jus.br/consulta/owa/documento.rtf?pAplicacao=DOCASSDIG&pId=89474 58. Acesso em:08 ago. 2019.
______. (TRT). Orientação Jurisprudencial 345 da SDI-1. Disponível em:
http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/OJ_SDI_1/n_s1_341.htm#TEMA345. Acesso em: 22 abr. 2020.
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO (TST). Súmula 191 da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_151_200.html#SU M-191. Acesso em: 05 mai. 2020.
______. Súmula 248 da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho. Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_201_250.html#SU M-248. Acesso em: 05 mai. 2020.
______. Súmula 361 da Jurisprudência Uniforme do Tribunal Superior do Trabalho.
Disponível em: http://www3.tst.jus.br/jurisprudencia/Sumulas_com_indice/Sumulas_Ind_351_400.html#SU M-361. Acesso em: 05 mai. 2020.
VIANA, Diego. Conheça a história da CLT que modernizou a legislação em 43. Folha de São Paulo, 27/11/2001. Mercado. Disponível em: http://www1.folha.uol.com.br/folha/dinheiro/ult91u36226.shtml. Acesso em: 07 abr. 2020.