O PEDIDO CUMULADO DE ADICIONAIS DE INSALUBRIDADE, PERICULOSIDADE E PENOSIDADE À LUZ DO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.1036Keywords:
Insalubridade.Abstract
Há 77 anos nascia a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – Decreto-Lei n. 5.452, de 1º de Maio de 1943 - e com ela uma série de direitos aos trabalhadores antes não existente. Dentre muitas prerrogativas, o legislador garantiu adicionais de insalubridade e periculosidade aos empregados expostos aos “agentes nocivos à saúde” sinalizando a preocupação quanto à integridade do homem (física, moral e emocional), paradigma da Justiça do Trabalho, em seu ambiente laboral.
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