NOVOS HORIZONTES DA GESTÃO DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS BRASILEIROS: A MUDANÇA DE PARADIGMAS PROMOVIDA PELA EBSERH

Autores/as

  • Márcio Flávio Lins de ALBUQUERQUE E SOUTO Universidade Federal da Paraíba (UFPB), João Pessoa/PB.
  • Ana Flávia Lins SOUTO Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), Campina Grande/PB
  • Ana Carolina Monteiro Lins de ALBUQUERQUE E SOUTO Universidade Federal da Paraíba (UFPB), João Pessoa/PB

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.938

Palabras clave:

Saúde. Serviços Públicos. EBSERH

Resumen

A administração pública brasileira estava diminuindo a carga de eficiência

A administração pública brasileira estava diminuindo a carga de eficiência em relação aos demais países do mundo, em razão da histórica imutabilidade de sua organização institucionalizada e burocrática. No início do século XXI, observou-se um processo de reformulação da administração pública que implicou na ruptura de paradigmas historicamente concebidos e que se mostravam anacrônicos em comparação com aquele apresentado por outras nações. Esta mudança é claramente verificada em relação à gestão pública dos hospitais universitários que migraram – em muitos Estados da Federação – das universidades federais para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – a EBSERH – cuja criação foi autorizada pela lei federal n.º 12.550 de 15 de dezembro de 2011 e nasceu imbuída da finalidade de aumentar a carga de eficiência dos serviços públicos de saúde no Brasil. Esta empresa pública representa um novo modelo de prestação de serviços de saúde em comparação com aquele oferecido ao longo de todo o século XX pelo Poder Público e encontra resistência em muitas universidades em relação à sua implantação, mas se apresenta como um caminho viável para a reestruturação de todo o funcionalismo público brasileiro.

em relação aos demais países do mundo, em razão da histórica imutabilidade de sua organização institucionalizada e burocrática. No início do século XXI, observou-se um processo de reformulação da administração pública que implicou na ruptura de paradigmas historicamente concebidos e que se mostravam anacrônicos em comparação com aquele apresentado por outras nações. Esta mudança é claramente verificada em relação à gestão pública dos hospitais universitários que migraram – em muitos Estados da Federação – das universidades federais para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares – a EBSERH – cuja criação foi autorizada pela lei federal n.º 12.550 de 15 de dezembro de 2011 e nasceu imbuída da finalidade de aumentar a carga de eficiência dos serviços públicos de saúde no Brasil. Esta empresa pública representa um novo modelo de prestação de serviços de saúde em comparação com aquele oferecido ao longo de todo o século XX pelo Poder Público e encontra resistência em muitas universidades em relação à sua implantação, mas se apresenta como um caminho viável para a reestruturação de todo o funcionalismo público brasileiro.

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Biografía del autor/a

  • Márcio Flávio Lins de ALBUQUERQUE E SOUTO, Universidade Federal da Paraíba (UFPB), João Pessoa/PB.
    Advogado. Professor Adjunto II da Universidade Federal da Paraíba. Graduado em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÚ (2005). Especialista em direito processual "lato sensu" pela Unama (2008). Mestre em Direito Econômico pela Universidade Federal da Paraíba (2009). Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino (2013). Doutorando pela Università Degli Studi di Firenze por meio do convênio com a Universidade Federal da Paraíba.
  • Ana Flávia Lins SOUTO, Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), Campina Grande/PB
    Advogada. Professora Substituta da Universidade Estadual da Paraíba. Graduada em Ciências Jurídicas pelo Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÚ. Mestra em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Doutora em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad Del Museo Social Argentino.
  • Ana Carolina Monteiro Lins de ALBUQUERQUE E SOUTO, Universidade Federal da Paraíba (UFPB), João Pessoa/PB
    Advogada. Professora Substituta da Universidade Federal da Paraíba. Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFPB (2007). Especialista em direito público com ênfase em direito penal Universidade Potiguar (2009). Mestra em Direito Econômico pela Universidade Federal da Paraíba (2017). Doutoranda pela Università Degli Studi di Firenze por meio do convênio com a Universidade Federal da Paraíba.

Referencias

BRASIL, Constituição da República Federativa do. Promulgada em 05 de outubro de 1988.

BRASIL. Lei Federal nº 12.550 de 15 de dezembro de 2011.

BRASIL. História da instalação do Hospital Universitário Lauro Wanderley em João Pessoa – PB. Disponível no endereço eletrônico http://www.ebserh.gov.br/web/hulw-ufpb/nossa-historia . Acesso em 10 de setembro de 2015.

_______. Lei Federal nº 8.112 de 1990. Estatuto dos Servidores Públicos Civis.

_______. Consolidação das Leis do Trabalho. Decreto-lei n.º 5.452 de 1.º de maio de 1943.

Publicado

2020-04-08

Número

Sección

Artigos