A PROTEÇÃO DO DIREITO À VIDA NAS CONSTITUIÇÕES REPUBLICANAS BRASILEIRAS

Autores/as

  • Francisco Ilídio Ferreira ROCHA Centro Universitário do Planalto de Araxá (UNIARAXÁ), Araxá/MG

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.858

Palabras clave:

Direito à vida, Direitos concernentes à vida, Direito à segurança individual. Constituições republicanas

Resumen

O presente artigo tem como escopo a análise do direito à vida durante a sucessão histórica de Constituições brasileiras que se apresentaram durante o período republicano. Através de um estudo histórico e dogmático-jurídico, pretende-se investigar o desenrolar da tutela constitucional da vida humana durante os sucessivos momentos da história nacional, compreendendo-a em seu contexto temporal e, estabelecendo distinções e interrelações, clarificando o alcance normativo o direito à vida constitucionalmente assegurado na Constituição Federal de 1988.

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Biografía del autor/a

  • Francisco Ilídio Ferreira ROCHA, Centro Universitário do Planalto de Araxá (UNIARAXÁ), Araxá/MG
    Possui graduação em Bacharelado em Direito (1998), especialização em Ciências Criminais (1999) pela Universidade Federal de Uberlândia, mestrado em Direito pela Universidade de Franca (2004) e Doutor em Direito Penal pela PUC-SP (2014). Atualmente é professor do Centro Universitário do Planalto de Araxá. Experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Penal, Sociologia e Filosofia.

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Publicado

2019-09-18

Número

Sección

Artigos