O EFEITO MODIFICATIVO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E O CPC DE 2015
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.846Palabras clave:
Novo CPC, Efeito Modificativo, Código de Processo Civil, Recursos, Impugnação de Decisões Judiciais.Resumen
Os embargos de declaração existem desde os tempos dos monarcas e, ainda assim, seu desenvolvimento e estudo perfizeram pontos controvertidos durante o caminhar da história. O efeito modificativo dos embargos de declaração traz em seu bojo anos de discussão sobre as questões que o envolvem. A análise desse efeito dos embargos de declaração sob a ótica do Código de Processo Civil, advindo da Lei nº 13.105/2015, demonstra que, quando da oposição do recurso, objetivando suprir omissão, clarear obscuridade, corrigir erro material ou eliminar contradição, é possível o resultado de modificação da decisão, alterando o intuito decisório. Demonstra-se com o presente trabalho, portanto, quais são as possibilidades de utilização de tal regra processual e a posição adotada atualmente nos principais Tribunais.Descargas
Referencias
ASSIS, Araken de. Manual dos recursos. 1.ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal (STF). Regimento Interno. Consolidado e atualizado até maio de 2002 por Eugênia Vitória Ribas. Brasília: STF, 2016.
______. Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Recurso Cível nº 71000595124. Relatora: Mylene Maria Michel. Diário da Justiça do dia 02/05/2005. Disponível em: <https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/7875748/recurso-civel-71000595124-rs> acesso em: 08 out. 2017.
______. TJ-DF. Embargos de declaração no Agravo de instrumento nº EMD1 201400200796971.Terceira Turma Cível. Relator: Getúlio de Moraes Oliveira. Brasília, DF, 24 de setembro de 2014. Diário da Justiça do Dia 02/10/2014, p. 98. Disponível em: <https://tj-df.jusbrasil.co m.br/jurisprudencia/311502517/Embargos-de-declaracao-no-a-agravo-de-instrumento-emd1-201400200796971-agravo-de-instrumento> Acesso em: 24 out. 2017.
______. Código de Processo Civil. Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
______. RJ-RS. Embargos de declaração Nº 71006828719. Quarta Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Gisele Anne Vieira de Azambuja, Julgado em 17/08/2017. Disponível em: <https://tj-rs.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/491284497/Embargos-de-declaracao-ed-71006828719-rs> Acesso em: 24 out. 2017.
CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2016.
DIDIER JUNIOR, Fredie; CUNHA, Leonardo Carneiro. Curso de direito processual civil: o processo civil nos tribunais, recurso, ações de competência originária de tribunal e querela nullitatis, incidentes de competência originária de tribunal. 13. ed. reform. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.
DONIZETTI, Elpídio. Novo Código de Processo Civil comentado. 2. ed. rev., atual. e ampl. São Paulo: Atlas, 2017.
FERNANDES, Luís Eduardo Simardi. Embargos de declaração: efeitos infringentes, prequestionamento e outros aspectos polêmicos. 3. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2012.
FAGUNDES, M. Seabra. Dos embargos de declaração. Litis: revista trimestral de direito processual, 5-13, 1976, p. 11. Acesso em: 14 out. 2017.
MARINONI, Luiz Guilherme; ARENHART, Sérgio Cruz; MITIDIERO, Daniel. Novo Código de Processo Civil comentado. 3. ed. rev., atual, e ampl. São Paulo. Editora Revista dos Tribunais, 2017.
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 8. ed. Salvador: Ed. JusPodivm, 2016.
______. Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 9. ed. – Salvador: Ed. JusPodivm, 2017.
PINHO, Humberto Dalla Bernardina de. Direito processual civil contemporâneo: processo de conhecimento, cautelar, execução e procedimentos especiais. vol. 2. 3. ed. São Paulo. Saraiva, 2016.