O PRINCÍPIO DA AUTONOMIA PRIVADA E SEUS CONTORNOS HODIERNOS
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.595Palabras clave:
Princípios contratuais. Autonomia privada ou da vontade. Crise da vontade. Contratos de adesão. Dirigismo contratual.Resumen
O presente estudo tem por objetivo a análise, ainda que de modo superficial, da acepção moderna da vontade no direito privado, mais especificamente nos contratos. Almeja-se esboçar o complexo panorama do princípio contratual que consiste, em largas palavras, na capacidade de se gerar normas para si mesmo. Além disso, discerne-se suas nomenclaturas empregáveis: autonomia da vontade e autonomia privada; externando esta como uma evolução daquela. Aborda-se, para tanto, um período do progresso histórico das volições, o qual, especificamente, transpassa pela liberdade absoluta do Estado liberal e pelo, posterior, florescimento da intervenção estatal, no Estado social de direito. Por último, discorre-se sobre as diretrizes modernas do princípio da autonomia privada, destacando-se, principalmente, o dirigismo contratual e os contratos de adesão, duas moderações volitivas em voga no direito contemporâneo.
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