MINISTÉRIO PÚBLICO E O ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO: IMPORTÂNCIA DE UMA INSTITUIÇÃO AUTÔNOMA E PERMANENTE NA DEFESA DA ORDEM JURÍDICA E DOS INTERESSES SOCIAIS

Autores/as

  • Janaina Rodrigues Gonçalves Faculdade de Direito de Franca

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.229

Palabras clave:

Ministério Público, Origem, Evolução, Previsão Constitucional, Estado Democrático De Direito.

Resumen

Expondo as raízes do Ministério Público e com a finalidade de verificar sua evolução no Brasil até figurar como órgão estatal, considerado essencial à função jurisdicional do Estado, observa-se a persistência desta instituição que deixou de ser um mero Procurador do Estado para ser um autêntico defensor da sociedade e do regime democrático. Transformou-se numa instituição que, conquanto nunca antes tenha sido realizada, embora sempre idealizada, e hoje mostra-se cláusula pétrea de nossa Constituição Federal de 1988, com as características que hoje ostenta, à posição de instituição pública, autônoma e permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbido-lhe a defesa da ordem jurídica, da democracia e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, papéis fundamentais e necessários na manutenção do Estado Democrático de Direito.

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Publicado

2013-10-10

Número

Sección

Artigos