TUTELA PROVISÓRIA EM SEDE RECURSAL: MECANISMO PARA EFETIVIDADE DO PROCESSO E ACESSO À JUSTIÇA
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.1579Palabras clave:
tutela provis´´ória e efetividade do processoResumen
Resumo
O presente artigo visa a analisar a concessão da tutela provisória em sede recursal como mecanismo de garantia e efetividade do processo, especialmente nos recursos de apelação, mediante subtração do efeito suspensivo automático que, em regra, lhe é atribuído, mormente em casos tidos como “urgentes”, cuja demora no julgamento do recurso pode acarretar dano de grave ou difícil reparação, como também em situações em que o direito de uma das partes é tão claro e evidente, que não se justifica aguardar o julgamento do recurso de apelação para que a sentença passe a produzir seus efeitos imediatamente. Verificará que a tutela provisória em sede recursal prestigia os princípios da efetividade e celeridade do processo, bem como o julgamento de primeira instância, afastando da parte vencedora em primeiro grau o ônus de ter que suportar a demora do sistema judiciário brasileiro na resolução do processo em tempo razoável, além de desabonar recursos meramente protelatórios, interpostos com intuito de postergar a solução integral do mérito justa e efetiva, nela incluída a atividade satisfativa. Em especial foram abordadas as regras e requisitos relativos à concessão das tutelas provisórias em sede recursal, conceitos e seus principais aspectos históricos, bem como sua utilização como técnica capaz de vencer a morosidade da justiça e garantir celeridade e efetividade ao processo. A pesquisa foi realizada por meio de consulta a documentos normativos, doutrina e jurisprudência, e descreve quais foram as alterações legislativas pertinentes ao tema, posicionamento doutrinário e jurisprudencial sobre a sua aplicabilidade e eficácia.
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