La (in)constitucionalidad del régimen de separación obligatoria de bienes para mayores de 70 (setenta) años

Autores/as

  • Júlia de Melo PEREIRA Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campo Grande (MS)

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.1575

Palabras clave:

Capacidad civil, Ancianos, Inconstitucionalidad, Mayores de 70 años, Régimen de separación obligatoria de bienes

Resumen

El objetivo de este estudio es examinar la validez del artículo 1.641, II, del Código Civil de 2002, que determina el régimen de separación obligatoria de bienes para las personas mayores de setenta años que deseen contraer matrimonio, bajo el tamiz de los principios consagrados en la Constitución Federal de 1988, con el fin de determinar la constitucionalidad o inconstitucionalidad de la norma en cuestión. Para ello, este artículo aborda el fenómeno de la constitucionalización del Derecho civil, haciendo hincapié en los cambios observados en el significado de la familia a raíz de esta experiencia contemporánea. A continuación, explora el régimen legal de separación de bienes y las exhaustivas hipótesis contenidas en la disposición en cuestión, haciendo hincapié en la situación que rodea al cónyuge septuagenario, así como los acalorados debates que se han suscitado en el ámbito doctrinal con vistas a ponderar su compatibilidad con los valores constitucionales. Además, se hace hincapié en la principal miscelánea jurisprudencial en la comprensión del problema, en forma del precedente 377 del Tribunal Supremo y, en un capítulo más moderno, el establecimiento del Tema 1.236. Por último, se correlaciona el tema con el instituto de la capacidad civil. El ensayo se basa en una metodología deductiva, con un objetivo descriptivo y un procedimiento bibliográfico de apoyo al análisis, que concluye que la disposición es inconstitucional y, por lo tanto, derogada.

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Biografía del autor/a

  • Júlia de Melo PEREIRA, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul, Campo Grande (MS)

    Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.

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Publicado

2024-06-18

Número

Sección

Artigos