Características do sistema de solução de controvérsias da Organização Mundial do Comércio e seu papel diante os países-membros

Autores/as

  • Evandro Oliveira Belém

DOI:

https://doi.org/10.21207/1983.4225.146

Palabras clave:

Organização Mundial do Comércio – Comércio internacional – Direito Internacional Público – GATT – Declaração de Marraqueche

Resumen

Do fortalecimento e complexidade do comércio internacional nasceram acordos e organizações responsáveis por regulamentá-lo e direcioná-lo, de maneira justa e igualitária, entre países com diferentes índices sócio-econômicos. Num primeiro momento, o Acordo Geral de Tarifas e Comércio (GATT) cumpriu tal desafio, sendo substituído, num segundo momento, pela Organização Mundial do Comércio (OMC), órgão supranacional mais abrangente e dinâmica quanto às necessidades atuais. Para contornar os conflitos comerciais entre seus membros, a OMC conta com o sistema de solução de controvérsias, estrutura constituída por dois órgãos jurisdicionais, que analisam e sentenciam casos envolvendo disputas comerciais. O sistema segue procedimentos próprios semelhantes a um rito processual. Com base em princípios gerais e imparcialidade, os órgãos jurisdicionais atuam na esfera dos acordos firmados, supervisionando seus cumprimentos e proferindo sentenças de cunho obrigatório e vinculante.

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Publicado

2012-03-10

Número

Sección

Artigos de Discentes