O Militar Estadual Visto como Trabalhador à Luz da Constituição Federal
DOI:
https://doi.org/10.21207/1983.4225.136Palabras clave:
Forças auxiliares, greve, Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, Direitos Fundamentais.Resumen
Este trabalho visa demonstrar, por força das contradições existentes entre os textos da Constituição da República Federativa do Brasil e da Lei no 7.783/89 (Lei de Greve), o bosquejo que deve ser dado e acatado pela Administração Pública a respeito da possibilidade do militar estadual reivindicar seus direitos e melhorias destes por meio de greve. Abordará, também, a ação punitiva a que está sujeito o agente público militar, quando adere a manifestos de forma organizada, sendo ou não pacatos, no que diz respeito à materialização de imposição de sanção administrativo-disciplinar e até mesmo penal na esfera militar. Por fim, objetiva demonstrar que, ao cercear o direito de greve dos policiais militares, a Carta Magna fere o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.Descargas
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Publicado
2011-05-16
Número
Sección
Artigos